JL Siqueira / ALMT
Ele alegou que em decorrência da pandemia não será possível realizar eleição suplementar na cidade requerendo assim sua posse como prefeito de Acorizal
O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) manteve indeferida a candidatura do prefeito eleito de Acorizal (a 59 km de Cuiabá), ex-deputado Meraldo Figueiredo Sá (PSD). A decisão foi proferida nesta terça-feira (16.03), em sessão por videoconferência.
Com a decisão, o presidente da Câmara Municipal, vereador Benacil Lemes (DEM), segue exercendo o cargo de prefeito interino.
Na Corte Eleitoral, Meraldo entrou com Embargos de Declaração afirmando que seus direitos políticos se encontravam plenos quando se candidatou nas eleições municipais de 2020, “porque a sentença que o condenou a pena de 05 anos por ato culposo de improbidade transitou em julgado em 15 de julho de 2013, haja vista que o recurso de apelação que a desafiou foi declarado deserto pelo Tribunal de Justiça, ante a falta do respectivo preparo”.
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Na sessão de hoje, a defesa de Meraldo, realizada pelo advogado Lenine Póvoas, afirmou que se discute no pedido um recurso considerado deserto “quando ocorre o trânsito e julgado”.
“O Tribunal Superior Eleitoral não tem jurisprudência sobre isso e recentemente essa discussão foi travada no Plenário e o ministro Barroso acentuou o entendimento na linha de que o trânsito e julgado só ocorre quando o recurso é interposto de maneira deserta”, disse o advogado.
Segundo ele, o momento da pandemia não possibilita realização de Eleição Suplementar citando que recentemente o presidente da Corte Eleitoral, desembargador Gilberto Giraldelli, suspendeu pleito suplementar que seria realizado em Torixoréu.
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“O que está ocorrendo na municipalidade é a perpetuação do presidente da Câmara no exercício do Executivo de maneira ilegítima. O TSE nos autos de Recurso Eleitoral, da relatoria do ministro Sérgio Banhos, já reconheceu que em casos de pandemia e impossibilidade de eleição suplementar é preferível, mesmo prefeito cassado, que volte ao cargo para continuar deliberando das matérias do Executivo do que o presidente da Câmara continuar no exercício do mandato”, concluiu Lenine.
O relator do pedido é o juiz-membro da Corte Eleitoral, Fábio Henrique Fiorenza, apresentou voto denegando afirmando não existir qualquer omissão na decisão.
Sobre o pedido de empossar Meraldo no cargo de prefeito até fim do processo eleitoral, o juiz eleitoral apontou que não seria razoável sua concessão nessa fase processual e que caberia ao TSE decidir sobre tal medida cautelar.
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