O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, concedeu liminar ao Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e suspendeu trechos da Lei das Estatais que prevê uma “quarentena da política” para poder ocupar a presidência e diretorias de empresas públicas do Governo Federal. A decisão é dessa quinta-feira (16.03).
“Em face do exposto, e considerando, especialmente, a excepcional urgência do pedido, concedo a medida cautelar requerida, ad referendum do Plenário desta Suprema Corte para declarar a inconstitucionalidade da expressão de Ministro de Estado, de Secretário de Estado, de Secretário Municipal, de titular de cargo, sem vínculo permanente com o serviço público, de natureza especial ou de direção e assessoramento superior na administração pública”, diz trecho da decisão.
A decisão consta em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que o artigo 17, parágrafo 2º, incisos I e II, da Lei das Estatais (Lei 13.303/2016) veda a indicação para o Conselho de Administração e para a diretoria para quem tiver atuado, nos últimos 36 meses, como “participante de estrutura decisória de partido político ou em trabalho vinculado à organização, estruturação e realização de campanha eleitoral”.
Na ADI, o PCdoB alega que as regras esvaziam o exercício de direitos constitucionais à isonomia, à liberdade de expressão e à autonomia partidária, assim como afastam da administração das estatais profissionais com habilidades e experiências necessárias para implementar as finalidades públicas dessas empresas.
Além disso, a legenda argumenta que a livre concorrência de candidatos aumenta a probabilidade de o Estado selecionar candidatos mais preparados para o exercício de determinadas atividades públicas.
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