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VGNJUR Segunda-feira, 09 de Agosto de 2021, 10:23 - A | A

Segunda-feira, 09 de Agosto de 2021, 10h:23 - A | A

AIJE

Justiça manda retomar ação contra prefeito por suposta doação ilegal de terreno público

Ação que pede cassação de gestor, aponta que doação teria ocorrido em período eleitoral

Lucione Nazareth/VGN

Reprodução

VGN_ Josimar Marques Barbosa-paranatinga-01

 Ação que pede cassação de gestor aponta que doação teria ocorrido em período eleitoral

 

 

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT) determinou a retomada da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra o prefeito de Paranatinga (a 411 km de Cuiabá), Josimar Marques Barbosa (MDB) por suposta doação de terreno público em período eleitoral. A decisão é desta segunda-feira (09.08).

Em novembro do ano passado, a Coligação “Frente Administrar, Novo Tempo, Novas Ideias, Renova Paranatinga”, que teve como candidato a prefeito, Paulinho Patureba (PSB), entrou com AIJE contra Josimar Marques alegando que nas eleições de 2020 ele realizou promessa de doação de terreno público ao Sindicato Rural de Paranatinga a menos de uma semana do pleito municipal, o que configuraria abuso de poder político, condutas vedadas a agentes públicos e captação ilícita de sufrágio. Na época, Josimar era prefeito e concorreu a reeleição – vencendo o pleito ao obter 4.961 votos.

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No pedido, a Coligação requereu a declaração da inelegibilidade e a cassação dos registros de candidatura ou dos diplomas de Josimar e da vice-prefeito Darci Fátima (MDB), bem como a aplicação de outras penalidades previstas na Legislação Eleitoral.

Em dezembro do ano passado, o juiz Fabrício Sávio da Veiga Carlota, da 57ª Zona Eleitoral, julgou improcedente a AIJE alegando que o prefeito alegou que não houve qualquer promessa de doação de terreno público ao Sindicato Rural, “de modo que não que seria possível extrair dos documentos juntados aos autos a presença de elementos probatórios capazes de comprovar incontestavelmente a realização de promessa de doação mencionada pela coligação denunciante”.

No TRE/MT, a Coligação “Frente Administrar” entrou com recurso requerendo nulidade da sentença uma vez que o Juízo a quo não realizou audiência de instrução e julgamento para a oitiva de testemunhas por ela (coligação) arroladas, acarretando então cerceamento de defesa.

Ao final, requereu que fosse acolhido o recurso para anular a sentença e determinar o regular processamento da presente ação, especialmente para o fim de produção de prova, tendo em vista que o juízo sentenciante julgou improcedente a presente demanda por falta de provas contundentes, ou, alternativamente, seja a sentença reformada para dar procedência à ação, acolhendo-se os pedidos de cassação do diploma dos investigados.

O relator do recurso, o juiz-membro Jackson Francisco Coleta Coutinho, votou por acolher o pedido da Coligação “Frente Administrar”, apontando que o Juízo encerrou prematuramente a instrução processual, e julgou improcedente a ação sob argumento de falta de provas robustas.

“Dar provimento ao recurso anulando a decisão, determinando o retorno dos autos para o Juízo de origem, assim que adequar a instrução processual, como autorização de oitivas da testemunha”, diz extraído do voto.

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