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Suposto esquema teria ocorrido na década de 90 e teria gerado prejuízo na ordem de R$ 47,7 milhões
O juiz da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, Bruno D’Oliveira Marques, determinou o desbloqueio de uma casa em São Paulo na ação que apura concessões e uso fraudulento de crédito de ICMS (Imposto sobre Comércio de Mercadorias e Serviços). A decisão é da última sexta-feira (09.07).
Consta dos autos, que o Ministério Público Estadual (MPE) denunciou 14 pessoas sobre participação em suposto esquema de concessões e uso fraudulento de crédito de ICMS e que teria causado prejuízo ao erário na ordem de R$ 47.763.837,40 milhões. O esquema teria funcionado entre os anos de 1997 e 1999 e ficou conhecido como “Máfia do Fisco”.
Conforme o MPE, entre os denunciados consta Sebastião Douglas Sorge Xavier, sendo que ele e os demais réus tiveram os bloqueios de bens determinado pela Justiça até a ordem de R$ 47,7 milhões.
Um morador de São Paulo entrou com Embargos de Terceiro alegando que os bens bloqueados de Xavier consta um imóvel localizado na capital paulista. Na ação, ele requereu o desbloqueio do bem alegando ser o “real proprietário” tendo o adquirido através do instrumento particular de compra e venda firmado no ano de 1993, pelo valor de CR$ 112.000.000,00 milhões de cruzeiros.
O morador alegou que, “após a quitação da obrigação, não foi possível obter a escritura pública do referido imóvel, haja vista que o pagamento dos valores dispendidos com tal documentação, comprometeria substancialmente o seu sustento e de seus dependentes”.
Em dezembro de 2020, ele afirmou que foi surpreendido pelo Oficial de Justiça, alegando que o seu imóvel havia sido penhorado na ação que tramita na Comarca de Cuiabá, requerendo assim a suspensão da constrição judicial que pesa sobre o imóvel.
Em sua decisão, o juiz Bruno D’Oliveira, afirmou que o morador de São Paulo comprovou ser o proprietário do imóvel apresentação documentos da negociação pela aquisição do referido bem.
“JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados nos presentes Embargos de Terceiro, opostos por O.B.J em face do Estado de Mato Grosso, Ministério Público Estadual e Sebastião Douglas Jorge Xavier, o que faço para afastar a constrição de indisponibilidade do imóvel registrado sob a matrícula de nº ..., do 14º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, efetivada no bojo dos autos da Ação Civil Pública nº ..”, diz trecho da decisão.
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