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MPE denunciou os maus-tratos praticado pelo funcionário contra os idosos (foto: G Notícias)
A Direção do Lar dos Idosos São Vicente de Paulo, em Várzea Grande, terá que afastar imediatamente um funcionário acusado de maltratar os idosos. A decisão é da última quinta-feira (25.03), proferida pela juíza Silvia Renata Anffe Souza, da 4ª Vara Cível de Várzea Grande ao julgar procedente ação movida pelo Ministério Público Estadual (MPE).
Em junho de 2016, o MPE ingressou com ação com pedido de imposição de medida protetiva coletiva contra o cuidador de idosos J.R.D.L.
No pedido, o órgão ministerial informou que em fase de Inquérito Civil, apurou denúncias de maus-tratos e atos de intolerância e violência psicológica praticados contra idosos abrigados no Lar São Vicente de Paulo.
“Os relatos de maus-tratos e de violência psicológica começaram a ser registrados no final do ano de 2016 e início do de 2017, sendo efetivadas por pessoas que prestaram serviços na instituição nessa época, tanto funcionários como estagiários/voluntários, além de denúncias anônimas”, cita trecho do procedimento ao relatar as denúncias.
Entre os denunciados que teriam praticados os supostos maus-tratos e violência psicológica contra os idosos constou J.R.D.L. “O cuidador R. certa vez jogou um lençol com brutalidade num idoso; isso foi relatado a nossa coordenadora T, mas soube de ter sido comunicado por escrito, mas apenas conversando com a enfermeira”, diz trecho da denúncia, afirmando que ele ainda empurrava e agredia psicologicamente os idosos.
No entanto, nos autos o cuidador de idoso J.R.D.L negou as denúncias e ao final requereu a improcedência da ação.
Em decisão proferida na última quinta (25), a juíza Silvia Renata Anffe, apontou que embora o funcionário do Lar do Idosos negue os fatos, ele “não trouxe aos autos nenhuma prova concreta que tivesse o condão de afastar as argumentações tecidas pelo Ministério Público e as inúmeras provas que foram acostadas na ação”.
“Valioso frisar, ainda, que a presente tem lide tem por escopo tão somente o pedido de afastamento do requerido do Lar dos idosos; sendo que outras eventuais consequências dos fatos serão tratadas em ações próprias, tanto na esfera civil como criminal, se assim entenderem as autoridades responsáveis pela apuração dos fatos. Ante o exposto, com fulcro no disposto no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a ação e torno definitiva a liminar concedida”, diz trecho da decisão.
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