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VGNJUR Terça-feira, 07 de Fevereiro de 2023, 14:13 - A | A

Terça-feira, 07 de Fevereiro de 2023, 14h:13 - A | A

contrato de locação

Juiz mantém ação contra ex-presidentes do Detran e filho de Silval por pagamento de propina

Eles são investigados por participar de esquema de fraude e pagamento de propina em contrato

Lucione Nazareth/VGN

O juiz da Vara Especializada em Ações Coletivas, Bruno D'Oliveira Marques, negou pedido do empresário Rodrigo Barbosa, filho do ex-governador Silval Barbosa, e manteve ação em que ele é réu por suposta fraude e pagamento de propina em contrato do Departamento Estadual de Trânsito (Detran/MT). A decisão é dessa segunda-feira (06.02)

O magistrado ainda redimensionou o valor da indisponibilidade de bens do ex-presidente do Detran/MT, Teodoro Moreira Lopes, o Dóia, e da empresa SAL Locadora de Veículos Ltda para R$ 86.378,85 – a empresa é citada como beneficiada na suposta fraude.

No processo consta ainda como réus o médico e o também ex-presidente Detran/MT, Giancarlo da Silva Lara Castrilon; o ex-secretário de Estado Pedro Elias Domingos de Mello; e o empresário Alexsandro Neves Botelho.

Consta dos autos, que em 2011 a empresa Sal Locadora de Veículos firmou contrato com o Detran/MT para locação de veículos. Segundo denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), houve superfaturamento de R$ 86 mil no primeiro aditivo do contrato, sendo que durante as investigações verificou-se que Rodrigo Barbosa e Pedro Elias praticaram ato de improbidade administrativa em benefício próprio, solicitando e recebendo vantagem indevida.

A denúncia cita que propina foi paga com a promessa de que não haveria atraso nos contratos de locação de veículos, sendo combinado o equivalente a 10% do valor contrato em relação ao pagamento ilícito. Constata-se, por meio de consulta ao sistema de transparência, que a Sal Locadora recebeu do governo de Mato Grosso, de julho de 2011 a setembro de 2012, a quantia de R$ 6,4 Milhões, e que a média mensal repassada a Rodrigo e Pedro Elias, segundo o MPE, a quantia de R$ 43 mil, totalizando o valor de R$ 647 mil.

Posteriormente, Pedro Elias e Rodrigo Barbosa firmaram acordo de delação premiada detalhando o suposto esquema.

A defesa de Rodrigo da Cunha Barbosa, alegou, como matéria prejudicial de mérito, que a pretensão punitiva do Estado estaria prescrita, nos moldes das alterações trazidas pela Lei nº 14.230/2021, ou seja, nova Lei de Improbidade. Sustentou ainda que “inexiste pretensão acusatória a ser julgada, uma vez que, entre a data dos hipotéticos fatos e o ajuizamento da ação, passaram-se mais de 8 oito ano”.

Em sua decisão, o juiz Bruno D'Oliveira Marques, apontando que tese firmada, somente serão aplicados os novos marcos temporais introduzidos pela Lei nº 14.230/2021 “a partir da publicação da lei”, ocorrida em 26 de outubro de 2021, “não se falando em retroatividade para alcançar situações consolidadas”.

“Ante todo o exposto, AFASTO a prejudicial de mérito de prescrição, aventada pelos requeridos Rodrigo da Cunha Barbosa, Alexsandro Neves Botelho e Sal Locadora de Veículos Ltda em suas peças defensivas”, diz trecho da decisão.

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