O juiz Francisco Alexandre Ferreira Mendes Neto, 13ª Vara Criminal de Cuiabá, mandou soltar o soldado da Polícia Militar, J.P.H.C.D preso em Cuiabá suspeito de participar de uma organização criminosa que aplica golpes de compra e venda na OLX. A decisão é da última terça-feira (07.12).
O militar foi preso no dia 11 de novembro deste ano em um suposto “escritório” usado para aplicar golpes na internet. No local. os policiais encontraram diversos computadores sendo usados pelos suspeitos.
Além disso, foram apreendidos celulares, chips, computadores e demais aparelhos eletrônicos que estariam sendo usados para aplicar os golpes.
A defesa do policial entrou com petição requerendo a revogação da prisão sob o argumento de que ausentes os requisitos legais para manutenção da medida extrema, destacando a inocência do autuado por ausência de comprovação do seu vínculo com os ilícitos apreendidos, seus bons antecedentes, primariedade, residência fixa no distrito da culpa e ocupação lícita, tratando-se de policial militar.
Em sua decisão, o juiz Francisco Alexandre, apontou que em consulta aos antecedentes criminais, verificou-se que o militar é primário, não ostentando processos em curso. Ele apontou que quando J.P.H.C.D foi preso apreendeu-se 13,45g de maconha, “evidenciando sintomas de desproporcionalidade entre a prisão cautelar e a potencial reprimenda criminal que poderá emergir de uma eventual sentença condenatória, onde, certamente, restará fixado regime diverso do fechado”.
Ainda segundo o magistrado, nada há que justifique a custódia do denunciado com relação à conveniência da instrução criminal e à garantia de aplicação da lei penal, tendo em vista a inexistência de elementos concretos e objetivos que, nesta seara de cognição não exauriente, permitam supor que, em liberdade o PM, a colheita de provas ou se furtará da aplicação da lei, ressaltando que todos informaram possuir endereço fixo no distrito da culpa.
“Ante todo o exposto e em harmonia com o parecer ministerial, REVOGO o decreto de prisão preventiva até então prevalente ao denunciado J.P.H.C.D, impondo-lhe o cumprimento das seguintes condições cautelares: não se ausentar da Comarca onde reside por período superior a oito dias sem autorização deste Juízo; comunicar imediatamente a este Juízo qualquer mudança de endereço; obrigação de comparecer a todos os atos do processo; comparecer mensalmente em Juízo para informar suas atividades e manter atualizado seu endereço residencial nos autos, após a normalização do expediente presencial forense; monitoramento eletrônico, a fim de que seja fiscalizado o cumprimento das medidas cautelares, tudo isso sob pena de revogação do benefício e decretação da prisão preventiva”, diz decisão.
Leia Também - MP aponta “verdadeiro mecanismo de corrupção” para desviar recursos de VG por ex-prefeitos
Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).