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VGNJUR Quinta-feira, 22 de Julho de 2021, 09:12 - A | A

Quinta-feira, 22 de Julho de 2021, 09h:12 - A | A

decisão judicial

Juiz manda Sintep deletar publicação sobre denúncia de compra de livros

Sintep acusa adjunto de ser investigado no Estado do Paraná; provas desmente informação

Lucione Nazareth/VGN

Foto por: Mayke Toscano/Secom-MT

Seduc

 Sintep acusa adjunto de ser investigado no Estado do Paraná; provas desmente informação 

 

 

O juiz Hildebrando da Costa Marques, do 1º Juizado Especial Cível de Cuiabá, determinou que o Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público de Mato Grosso (Sintep/MT) exclua do seu site, matérias contra o secretário-adjunto executivo de Educação de Mato Grosso, Amauri Monge Fernandes.

Consta dos autos que, Amauri Fernandes entrou com Ação Reclamatória contra o Sintep/MT, alegando que teve seu nome veiculado em matéria divulgada pelo Sindicato, com a falsa informação de que foi alvo de denúncia pelo Ministério Público do Estado do Paraná. Ele pediu a imediata retirada da matéria veiculada.

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O Sindicato publicou matéria apontando irregularidades na aquisição de materiais didáticos pela Secretaria de Estado de Educação (Seduc), e apontando que Fernandes estaria ligado ao caso por ter tentado implantar o mesmo programa no Estado do Paraná,  o qual estaria sendo investigado pelo Ministério Público daquele Estado.

Ao analisar o pedido, o juiz Hildebrando da Costa, apontou que há probabilidade do direito à exclusão da notícia publicada, isso porque se verificou que foi noticiado fato contrário às provas juntadas aos autos pelo secretário-adjunto.

Conforme o magistrado, a decisão não se trata de pedido que envolve censura prévia, porque a matéria já foi veiculada, sendo possível aferir seu conteúdo.

“Observa-se também que a manutenção da notícia no site da parte reclamada (Sintep/MT) ocasiona perigo de dano, pois a publicação tem o condão de macular a reputação da parte reclamante, pois além de narrar fatos depreciativos, faz juízo de valor difamatórios. Impõe ainda consignar que a exclusão da matéria do site da parte reclamada não representa perigo de irreversibilidade, já que publicação poderá ser efetivada a qualquer tempo, inclusive após a sentença”, diz trecho da decisão, ao determinar exclusão da matéria.

 
 

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