O Governo de Mato Grosso pediu a Justiça, que considere provisoriamente aprovados os projetos técnicos referentes à implantação da infraestrutura do BRT, em Cuiabá, no prazo de cinco dias.
O pedido consta da ação proposta pelo Estado contra a Prefeitura de Cuiabá, em que alega que o município age de má-fé. Segundo o Estado, a Capital é omissa quanto aos requerimentos administrativos formulados pelo ente estadual.
No pedido, o Governo cita que foi deferido o pedido de tutela de urgência para determinar ao Município de Cuiabá que, no prazo de cinco dias, analisasse os documentos técnicos referentes a implantação da infraestrutura do BRT na Capital, assim como, em idêntico prazo, que conclua o processo administrativo nº PD0015384/2022.
Contudo, o Governo alega que “apesar de o município não ter tomado ciência formal nos autos, no âmbito administrativo deu resposta parcial, consignando as supostas objeções pelas quais não analisa os pedidos administrativos”. O Município alegou, em síntese, que o conteúdo dos documentos refere-se à viabilidade econômica do BRT e carregamentos de viagens; que o documento apresentado não contempla projeto executivo ou básico para análise e aprovação; por não existir projeto apresentado, não existem informações acerca do traçado, localização das estações, tipologia das estações com definição de altura do piso, qual tipo de pavimentação será adotada, alterações no sistema de drenagem, etc; que o artigo 73 da Lei Complementar nº 150/2007 (Plano Diretor de Cuiabá) exige a apresentação e aprovação do Estudo de Impacto de Vizinhança, que não teria sido solicitado pelo Estado de Mato Grosso; Indica a existência de projeto executivo do VLT e a inexistência de projetos do BRT; e que a alteração do modal se deu de forma unilateral e que não pode ter continuidade “sem a certeza de que tal decisão é a mais adequada”.
No entanto, o Estado afirma à Justiça que houve descumprimento da tutela de urgência pelo município, pois este não respondeu aos demais requerimentos administrativos feitos pelo Governo, que também são objeto da ação.
“Nota-se que o Município, em contínuo esforço de obstruir a implantação do BRT, se valeu de diferentes objeções completamente descabidas. Algumas delas, apesar de absolutamente ilegais, a exemplo da discordância sobre o modal – que não guarda qualquer relação com a análise objetiva da legalidade – se caracterizam como “resposta final””, cita trecho do pedido, que deve ser analisado nos próximos dias pelo juiz Marcio Aparecido Guedes, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública.
Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).