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VGNJUR Quinta-feira, 10 de Junho de 2021, 11:50 - A | A

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Imbróglio Jurídico

Fachin quer plano de segurança para realização da Copa América e dá 24 horas para Bolsonaro apresentar

Ministro pede exames médicos diários em atletas, comissão técnica, árbitros e organizadores do evento

Lucione Nazareth/VGN

Veja

Edson Fachin

 Ministro pede exames médicos diários em atletas, comissão técnica, árbitros e organizadores do evento

 

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, apresentou voto nesta quinta-feira (10.06), nas ações contra Copa América, requerendo que o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) elabore e implemente, no prazo de 24 horas, Plano de Mitigação de Riscos da Covid para realização da competição no Brasil. Entre as medidas constam isolamento dos jogadores, árbitros, assim como exames médicos diários.

Fachin apontou que a crise sanitária instalada no país em decorrência do coronavírus, em níveis alarmantes, gera preocupação de agentes públicos e privados, agravada ainda pela iminência de uma “terceira onda”, demonstra que neste momento, no mínimo, “temerária a decisão de sediar a Copa América de Futebol no Brasil”.

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Segundo ele, embora que a competição ocorra em locais abertos e muito embora não haja um número significativo de jogadores com idade avançada, “a Copa América implicará na vinda de diversos atletas de outros países, oriundos de regiões que também passam por quadros de grave transmissão comunitária”.

Porém, conforme o ministro, apesar dos riscos, é possível a realização do evento esportivo seguindo as recomendações da Organização Mundial da Saúde, assim como por meio de adoção de estratégias de mitigação de riscos.

“Como tenho ressaltado nos casos que invocam o princípio da cautela ou precaução, não cabe ao Poder Judiciário decidir sobre a assunção dos riscos que envolvem a realização de uma política pública, ou mesmo dos riscos decorrentes da realização de um evento desportivo. No entanto, como toda e qualquer ação pública que restrinja direitos fundamentais, cabe-lhe exigir que elas sejam feitas mitigando o máximo possível os riscos”, diz trecho do voto.

Neste sentido, ele afirmou que não existe necessidade jurídica para o impedimento da Copa América, mas que é necessário adoção de medidas de “mitigação do risco elevado e injustificável de transmissão e espraiamento do vírus”.

“Defiro parcialmente o pedido de liminar para determinar ao Presidente da República que, em 24 horas, elabore e implemente Plano de Mitigação de Riscos da COVID-19 específico para a Copa América de Futebol Masculino (2021), em cumprimento do disposto na Ferramenta de avaliação de risco de COVID-19 em eventos de massa – Eventos esportivos da OMS”, diz outro trecho do voto.

Confira as medidas sugeridas

Plano de difusão de informações confiáveis sobre a Covid-19 para participantes e população em geral;

Plano de emergência que envolva medidas de coordenação com autoridades sanitárias e de segurança dos locais de realização dos jogos;

Protocolos de notificação expedita das autoridades sanitárias em existindo casos de Covid-19 relacionados ao evento;

Definição do Ministro da Saúde como ponto focal da cadeia de comando do evento, com poderes para suspender sua realização, e assunção de todas as responsabilidades legais correspondentes;

Treinamento específico para Covid-10 aos trabalhadores do evento;

Plano de comunicação com a imprensa e em redes sociais relativo à Covid-19;

Designação de responsável pela comunicação do evento;

Medidas de sensibilização para a população de risco e sobre a importância de medidas como quarentena, auto-isolamento e autocontrole;

Compilação e gestão de dados dos participantes (incluindo os países de onde são provenientes, o contexto epidemiológico desses países, dados de saúde, se disponíveis, etc.);

Protocolos em casos de surtos de Covid-19, que incluam estoque de materiais de proteção, destinação de recursos extraordinários e mobilização de voluntários;

Exigência de exames médicos diários de atletas/competidores, treinadores, árbitros e pessoal afiliado ao estádio ou às equipes esportivas;

Isolamento de atletas em relação a árbitros, pessoal de apoio e espectadores, para limitar a transmissão;

Limitações de compartilhamento de equipamento, garrafas de água, toalhas, etc.;

Protocolos de eliminação ou armazenamento seguro de todos os materiais higiênicos;

Controles de saúde pré-viagem a todos os atletas, treinadores, árbitros e outro pessoal associado ao evento

 

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