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VGNJUR Quinta-feira, 27 de Abril de 2023, 11:27 - A | A

Quinta-feira, 27 de Abril de 2023, 11h:27 - A | A

Prejuízo de R$ 35 milhões

Em decisão, juiz cobra auditoria em contratos firmados pelo Estado com empresas investigadas

O valor do dano estimado é de mais de R$ 35 milhões.

Rojane Marta/VGN

Em decisão proferida em 20 de março de 2023, o juiz João Bosco Soares da Silva, do Núcleo de Inquéritos Policiais (NIPO), cobrou do Estado uma auditoria aprofundada de todos os contratos firmados pela Secretaria de Saúde de Mato Grosso com as nove empresas investigadas no âmbito da operação Espelho, deflagrada em 2021, para combater suposto cartel nas licitações para prestação de serviços na saúde estadual. O valor do dano estimado é de mais de R$ 35 milhões.

Consta dos autos, que o Estado não concluiu as investigações, apenas apresentou um relatório paralelo à Justiça, referente o contrato firmado com o Hospital Metropolitano, também alvo da operação. Leia mais: Dez dias antes de assumir ALMT, Gilberto Figueiredo ficou sabendo que contratos da SESMT eram alvos de Operação

Na mesma decisão, o magistrado determinou a suspensão dos pagamentos relativos às licitações estaduais 040/2021 (Guarantã do Norte – data 18/05/2021), 030/2021 (Paranaíta – data 11/03/2021), 0116/2020 (Paranaíta – data 06/11/2020), e 029/2021 (Alta Floresta).

Bem como, o juiz determinou a proibição do Governo do Estado em fazer novas contratações com as empresas investigadas, até a conclusão das investigações e apresentação dos relatórios/resultados das auditorias.

“Determino a realização de auditoria de todos os procedimentos de contratação, e das respectivas execuções contratuais, em que figurem as empresas constantes na representação, seja com Municípios ou com o Estado de Mato Grosso, competindo a sua execução ao Tribunal de Contas do Estado e à Controladoria Geral do Estado, conforme o caso”.

Conforme o Ministério Público, os elementos de provas obtidos com os cumprimentos dos Mandados de Busca e Apreensão foram exitosos em indicar a existência de um grupo/organização que atuava por meio de várias empresas para capitanear, sem concorrência efetiva, contratos com os órgãos públicos da Administração Pública do Estado de Mato Grosso e diversos municípios.

Empresas que o Estado está proibido de manter contrato:

1) L.B. SERVIÇOS MÉDICOS LTDA (CNPJ 18.924.051/0001-75), atualmente apresentando razão social LGI MÉDICOS LIDA;
2) INTENSIVE CARE SERVIÇOS MÉDICOS LTDA (CNPJ 23.716.099/0001-28):
3) SURGERY MT (CNPJ) 38.314.691/0001-43);
4) SERVICOS DE ANESTESIOLOGIA ANESTEC (CNPJ 22.510.258/0001-07);
5) BONE MEDICINA ESPECIALIZADA (CNPJ 22.563.995/0001-31);
6) CURAT SERVICOS MÉDICOS ESPECIALIZADOS LTDA (CNPJ 16.555.538/0001-00);
7) GONÇALVES PREZA SERVICOS (CNPJ 18.905.830/0001-23);
8) SAMIR YOSHIO MATSUMOTO BISSI EIRELI-ME (CNPJ 24.738.949/0001 - 51):
9) MEDTRAUMA CENTRO ESPECIALIZADO EM TRAUMATOLOGIA LTDA (CNPJ 15.397.179/0001-30)

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