Em 03 de abril deste ano, dez dias antes do então secretário de Saúde de Mato Grosso, Gilberto Figueiredo, assumir uma cadeira na Assembleia Legislativa de Mato Grosso, ele ficou sabendo da decisão judicial que determinou a proibição do Governo em contratar empresas alvos da Operação Espelho, que investiga cartel para fraudar licitações da saúde.
Deflagrada pela Delegacia Especializada de Combate à Corrupção (Deccor), em 2021, as investigações tiveram início após denúncia de possíveis irregularidades na execução de contratos de serviços de médicos plantonistas para hospitais administradas pelo Governo do Estado, entre eles o Hospital Metropolitano de Várzea Grande.
Consta do inquérito, o qual o teve acesso, que o Governo foi notificado da decisão e automaticamente já pediu acesso aos autos, que estão sob sigilo. Em ofício assinado por Maria Luiza da C. Cavalcanti, procuradora do Estado, o Governo alegou a necessidade de a Secretaria de Estado de Saúde (SES/MT) ter acesso à decisão, bem como demais documentos eventualmente relevantes.
“Assim sendo, requer-se a habilitação do Estado de Mato Grosso no presente feito, bem como seja autorizado o envio de cópias deste feito à referida Secretaria de Estado”, requereu.
Vale destacar, que o fato reforça a tese apresentada pelo deputado Valdir Barranco (PT), ao questionar, em entrevista ao no Ar, a ida repentina de Gilberto para a Assembleia Legislativa.
Barranco alegou que Gilberto se afastou do cargo e assumiu a vaga, devido aos “burburinhos” sobre a instalação de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para apurar irregularidades na Saúde Pública de Mato Grosso.
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O petista declarou que esse seria o único motivo para essa decisão “tão” repentina tomada por Gilberto, uma vez que ele já havia negado assumir uma vaga na Assembleia Legislativa quando o deputado estadual Dilmar Dal Bosco, se licenciou no final do mês de março.
Na ocasião, Figueiredo alegou que a Secretaria de Estado de Saúde (SES) demandava da sua atenção de forma integral e por isso não deixaria o cargo.
Empresas que o Estado está proibido de manter contrato:
1) L.B. SERVIÇOS MÉDICOS LTDA (CNPJ 18.924.051/0001-75), atualmente apresentando razão social LGI MÉDICOS LIDA;
2) INTENSIVE CARE SERVIÇOS MÉDICOS LTDA (CNPJ 23.716.099/0001-28):
3) SURGERY MT (CNPJ) 38.314.691/0001-43);
4) SERVICOS DE ANESTESIOLOGIA ANESTEC (CNPJ 22.510.258/0001-07);
5) BONE MEDICINA ESPECIALIZADA (CNPJ 22.563.995/0001-31);
6) CURAT SERVICOS MÉDICOS ESPECIALIZADOS LTDA (CNPJ 16.555.538/0001-00);
7) GONÇALVES PREZA SERVICOS (CNPJ 18.905.830/0001-23);
8) SAMIR YOSHIO MATSUMOTO BISSI EIRELI-ME (CNPJ 24.738.949/0001 - 51):
9) MEDTRAUMA CENTRO ESPECIALIZADO EM TRAUMATOLOGIA LTDA (CNPJ 15.397.179/0001-30)
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