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VGNJUR Quarta-feira, 26 de Maio de 2021, 11:27 - A | A

Quarta-feira, 26 de Maio de 2021, 11h:27 - A | A

Mato Grosso

Deputado recebeu propina para usar mandato a favor de empresa de transporte, aponta MPE

O MPE pede a indisponibilidade de bens do deputado na ordem de 5.173.260,80

Rojane Marta/VGN

VG Notícias

VG Notícias; Dilmar Dal Bosco; Assembleia; Legislativa

O MPE pede a indisponibilidade de bens do deputado na ordem de 5.173.260,80

 

Denúncia do Ministério Público de Mato Grosso aponta que o deputado estadual Dilmar Dal Bosco (DEM) teria usado seu mandato na Assembleia Legislativa em prol da empresa Verde Transportes, e em troca teria recebido propina mensal de R$ 10 mil. A informação consta da Ação Civil Pública movida pelo MPE contra Dilmar, a empresa e seu proprietário Eder Augusto Pinheiro e mais e mais 15 pessoas, entre físicas e jurídicas, veja nome de todos denunciados no final da matéria.

Ao VGN, a assessoria do deputado disse que ele aguarda o jurídico se inteirar do assunto para poder se manifestar, e que assim que tiver um posicionamento irá enviar uma nota. O espaço do VGN segue aberto ao posicionamento do deputado.

Consta da ação, que o primeiro mandato parlamentar de Dilmar, que hoje é líder do Governo na ALMT, teve início após sua eleição no pleito de 2010, sendo o cargo político até então exercido por seu irmão Dilceu Dal Bosco. “Assim, o histórico dos pagamentos efetuados denota que eles tiveram início na época em que Dilceu Dal Bosco era deputado estadual e se perpetuaram em favor de Dilmar Dal Bosco, que lhe sucedeu na cadeira parlamentar” aponta o MPE, que pede a indisponibilidade de bens do deputado na ordem de 5.173.260,80.

Leia mais: Naco e Gaeco cumprem mandados de busca em Cuiabá e no interior de MT; deputado e ex-parlamentar são alvos

Nessa lógica, o Ministério Público diz que relativamente ao crédito total constante no documento intitulado “pagamentos efetuados” (R$ 472.503,05) – encontrado na Verde Transporte durante a busca e apreensão realizada na sede empresa, coube a Dilmar o proveito das quitações efetuadas em 2011 e que somam R$ 200.000,00, enquanto o remanescente pago ao longo de 2010 certamente foi usufruído por Dilceu Dal Bosco. Além disso, a investigação criminal revelou que Dilmar Dal Bosco recebeu a importância fixa e mensal de R$ 10.000,00 no período de 2012 a abril de 2018, resultando em R$ 760.000,00 de vantagem financeira indevidamente obtida, a princípio, apenas do Grupo Verde Transportes, já que não se descarta a possibilidade de que a mesma vantagem tenha sido recebida dos demais empresários interessados nos serviços que o democrata dedicava ao setor.

A transferência do sigilo fiscal e bancário de Dilmar e outros investigados em procedimento criminal, segundo o MPE, permitiu identificar o repasse de valores por meio de cheques e também por transações bancárias, porém, todos realizados em nome de terceiros, na tentativa de ocultar o real destinatário do dinheiro.

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“Assim, foram encontrados dois cheques emitidos em 01/09 e 13/12/2016 pela empresa Orion Turismo Ltda pertencente ao Grupo Verde Transportes. Os dois títulos de crédito tinham como beneficiário o cidadão Marcos Antônio Pereira, que foi assessor parlamentar na Assembleia Legislativa de Mato Grosso entre 01/02/2007 e 28/02/2015, quando se encontrava lotado no gabinete de Dilmar Dal Bosco. Vale registrar que conforme informado no relatório policial, Marcos Antônio Pereira era genro de Adão Ewaldir Garcia (falecido em 17/07/2017), cidadão igualmente utilizado pelo referido parlamentar na ocultação de parte do dinheiro espúrio que lhe foi destinado, evidenciando, portanto, que ambos pertenciam ao seu núcleo de confiança. Com efeito, na residência de Max Willian foi localizado um canhoto de cheque no valor de R$ 10.000,00, emitido pela empresa Max Car Centro Automotivo Eireli e que apontava o deputado Dilmar Dal Bosco como beneficiário. Todavia, a microfilmagem obtida a partir da transferência do sigilo bancário do empresário revelou que a ordem de pagamento não era nominal a Dilmar Dal Bosco, estando em nome de Adão Ewaldir Garcia” relata o MPE.

Por outro lado, o MPE aponta que o levantamento do sigilo bancário da empresa Orion Turismo Ltda ainda estampou que Adão Ewaldir Garcia – foi destinatário de outros três cheques por ela emitidos em 16/01, 05/02 e 18/04/2017, todos no valor de R$ 10.000,00. “Registre-se que a compensação da última cártula ocorreu em 16/05/2017, sendo que apenas nove dias depois, precisamente em 25/05/2017, o montante de R$ 40.000,00 foi transferido por Adão Ewaldir Garcia para uma conta de titularidade de Dilmar Dal Bosco. Portanto, em janeiro, fevereiro, março e abril de 2017, Adão Ewaldir Garcia foi beneficiário de quatro cheques, totalizando quarenta mil reais que, por sua vez, equivale a quantia por ele repassada ao deputado no mês seguinte – maio/2017” cita denúncia.

De acordo com o MPE, a importância consignada nos cheques e a periodicidade com que foram emitidos guardam correspondência com os lançamentos atribuídos para a sigla “DD”, no manuscrito encontrado na sede da Verde Transportes. “Urge ressaltar que a análise da movimentação bancária de Dilmar Dal Bosco fez emergir o recebimento de mais R$ 472.640,00, em transferências originadas de Adão Ewaldir Garcia e que foram realizadas no período de 10/10/2014 a 15/12/2016. Destarte, não há dúvida alguma de que o verdadeiro destinatário dos pagamentos era o corréu Dilmar Dal Bosco, tampouco que eles foram efetuados por empresários do Grupo Verde Transportes e/ou outros empresários do setor e que a transferência de numerário efetivamente se repetia todo mês. A utilização das empresas Orion Turismo Eireli e Max Car Centro Automotivo Eireli, bem como dos cidadãos Marcos Antônio Pereira e Adão Ewaldir Garcia, representou única e exclusivamente, um subterfúgio para dissimular a natureza, a origem e as pessoas de fato interessadas nas transações financeiras” acusa o MPE.

Para o Ministério Público, Dilmar Dal obteve proveito econômico ilícito de pelo menos R$ 1.293.315,20, sendo que a título de passagens de transporte (R$ 313.315,20) em 2011/2019, pagamentos via SETROMAT (R$ 200.000,00) de 2011 e comissão mensal em pecúnia (R$ 760.000,00) de 2012 a abril/2018, estando parte desta última ratificada nos cheques e transações bancárias.

“Não se descura, aliás, da efetiva possibilidade de que as vantagens tenham se estendido para além de abril de 2018, quando realizada a operação policial, ou mesmo que perdurem até os dias atuais. Afinal de contas, o deputado continua se valendo do cargo para promover os interesses dos empresários do setor de transporte rodoviário de passageiros, inclusive do Grupo Verde Transportes, que ainda opera o sistema por força das contratações emergencialmente realizadas pela SINFRA. Além de buscar neutralizar a licitação, também como contrapartida a essas benesses, ao menos dois projetos de autoria do deputado Dilmar Dal Bosco tramitaram na Assembleia Legislativa visando a aumentar a lucratividade da exploração, reduzindo o impacto econômico das infrações cometidas na prestação do serviço e, pior, encarecendo o preço das passagens em detrimento da população que necessita do transporte público para se deslocar no território estadual” aponta.

O MPE requer a concessão de tutela cautelar, em decisão liminar, para fins de decretar a indisponibilidade de bens móveis, imóveis e valores monetários de Dilmar Dal Bosco na ordem de R$ 5.173.260,80, compreendido o valor enriquecido ilicitamente – R$ 1.293.315,20 – através dos réus Verde Transportes Ltda, Eder Augusto Pinheiro, Júlio César Sales Lima, Max Willian de Barros Lima, Viação Xavante Ltda, José Eduardo Pena, Empresa de Transportes Andorinha S/A, Paulo Humberto Naves Gonçalves, Edson Ângelo Gardenal Cabrera, Viação Motta Ltda, Francisco Feitosa de Albuquerque Lima Filho e Luís Gustavo Lima Vasconcelos e da multa civil cominada à conduta – R$ 3.879.945,60.

DENUNCIADOS

Foram denunciados na ação Pedro Inacio Wiegert; Dilmar Dal Bosco; Andrigo Gaspar Wiegert; Raphael Vargas Licciardi; Eder Augusto Pinheiro; Julio Cesar Sales Lima; Max Willian De Barros Lima; Jose Eduardo Pena; Edson Angelo Gardenal Cabrera; Paulo Humberto Naves Goncalves; Francisco Feitosa De Albuquerque Lima Filho; Luis Gustavo Lima Vasconcelos; Daniel Pereira Machado Junior; Verde Transportes Ltda; Empresa de Transportes Andorinha SA; Viação Xavante Ltda; Viação Motta Limitada; e Viação Juína Ltda – Epp.

O MPE requer a concessão de tutela cautelar, em decisão liminar, para fins de decretar a indisponibilidade de bens móveis, imóveis e valores monetários dos denunciados que enriqueceram ilicitamente e daqueles que lhes proveram essa condição, solidariamente responsáveis pelo dano, nos seguintes limites: Pedro Satélite e Andrigo Gaspar Wiegert: R$ 10.273.749,44 - compreendido o valor enriquecido ilicitamente; R$ 2.568.437,36 – através dos réus Verde Transportes Ltda, Eder Augusto Pinheiro, Júlio César Sales Lima, Max Willian de Barros Lima (R$ 2.475.555,36), Viação Xavante Ltda e José Eduardo Pena (R$ 92.882,00), e a multa civil cominada à conduta – R$ 7.705.312,08.

Verde Transportes Ltda, Eder Augusto Pinheiro, Júlio César Sales Lima e Max Willian de Barros Lima: R$ 15.075.482,24, equivalente à soma das vantagens econômicas ilicitamente obtidas por Pedro Inácio Wiegert (Pedro Satélite), Andrigo Gaspar Wiegert e Dilmar Dal Bosco (i) a título de comissão mensal e cortesias de passagens; (ii) em valores monetários pagos por meio da empresa Transportes Satélite Ltda e por dissimulação de confissão de dívida; (iii) em valores monetários pagos juntamente com os Grupos Xavante, Andorinha e Motta; (iv) acrescidos das multas civis atinentes a Pedro Inácio Wiegert (Pedro Satélite), Andrigo Wiegert e Dilmar Dal Bosco, na proporção do que auferiram do Grupo Verde Transportes, exclusivamente e em solidariedade com os demais réus.

VIAÇÃO XAVANTE e JOSÉ EDUARDO PENA: R$ 1.171.528,00 (um milhão, cento e setenta e um mil, quinhentos e vinte e oito reais), equivalente à soma (i) dos valores pagos a DILMAR DAL BOSCO juntamente com os Grupos Verde Transportes, Andorinha e Motta; (ii) dos valores pagos a PEDRO INÁCIO WIEGERT (PEDRO SATÉLITE) e ANDRIGO WIEGERT através da empresa GG Assessoria Empresarial Ltda; (iii) acrescidos das multas civis atinentes a PEDRO INÁCIO WIEGERT (PEDRO SATÉLITE), ANDRIGO GASPAR WIEGERT e DILMAR DAL BOSCO, na proporção do que auferiram do Grupo Xavante, exclusivamente e em solidariedade com os demais réus.

EMPRESA DE TRANSPORTES ANDORINHA S/A, PAULO HUMBERTO NAVES GONÇALVES, EDSON ANGELO GARDENAL CABRERA, VIAÇÃO MOTTA LTDA, FRANCISCO FEITOSA DE ALBUQUERQUE LIMA FILHO e LUIS GUSTAVO LIMA VASCONCELOS: R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), equivalente ao valor pago a DILMAR DAL BOSCO juntamente com os Grupos Verde Transportes e Xavante acrescido da respectiva multa civil.

 

 
 
 
 

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