A defesa do vereador de General Carneiro, Magnun Vinicius de Rodrigues Alves de Araújo (PSB), 37 anos, preso por suposto roubo de gado em uma fazenda de Primavera do Leste (a 239 km de Cuiabá), ingressou com pedido de revogação da prisão nessa terça (13.09), na 2ª Vara Criminal de Primavera do Leste. O vereador e outros três suspeitos foram presos em flagrante em 11 de setembro de 2022.
No pedido, a defesa cita que relatório médico, de 13 de setembro de 2022, aponta que o quadro clínico do vereador é gravíssimo, com traumatismo craniano e hemorragia cerebral, respirando com ajuda de aparelho. Leia mais: Vereador de MT preso por roubo de gado passa por cirurgia e respira por aparelhos
Conforme a defesa, a sociedade está abalada com crime de espancamento e tortura a que o vereador e demais acusados foram expostos, razão pela qual não se pode cometer a injustiça de presumir uma periculosidade inexistente aos acusados.
“Impor aos Requerentes o cumprimento antecipado de uma pena é fechar os olhos aos princípios que norteiam o ordenamento jurídico, em especial, no que se refere a presunção de inocência e a dignidade da pessoa humana” diz.
Outro ponto argumentado pela defesa é que a Constituição Federal de 1988 preconiza em seu texto normativo que é dever do Estado e direito do cidadão a proteção a vida, a saúde a dignidade e a condições razoáveis de sobrevivência no seio social. Contudo, segundo a defesa, “o acusado Magnum Vinnicios, necessita de atendimento adequado, em decorrência de seu quadro clínico grave”.
“Dessa forma, é perfeitamente cabível que sejam impostas medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal: pelo notável conhecimento jurídico, deste Douto Juízo em outras decisões favoráveis no mesmo sentido, ao acusados pede e espera pela concessão da liberdade provisória sem prejuízo das demais medidas cautelares. O raciocínio é bem simples: o sistema de atendimento à saúde para encarcerados é precário. Havendo alta hospitalar o acusado Magno necessitará de cuidados médicos 24 horas diante do quadro clínico grave e das sequelas ocasionadas pela tortura que levaram a fraturas em sua face e crânio. Desta forma o acusado não tem como receber o tratamento adequado e nem os cuidados devidos pós-cirurgia quando vier a receber alta do hospital Regional” pondera a defesa.
Ao final, a defesa cita que os acusados têm o direito a ter Família e sua família tem o direito de ter o seu familiar este privado de liberdade, em segurança dentro de seu lar, e que na hipótese de um dos acusados vir a óbito ou ter seu quadro clínico desfavorável por falta de estrutura do Estado do Mato Grosso o mesmo será responsabilizado.
“Desta forma manter os Acusados longe de sua Família estando um deles na UTI acompanhado de escolta policial, com direito de responder em liberdade, respeitando as demais medidas cautelares é cruel” enfatiza, ao requerer a revogação da prisão preventiva dos requerentes Marciano Correia Pereira, Joane dos Santos Marques, e Magnum Vinnicios Rodrigues Alves de Araujo, com a expedição de alvará de soltura, e a aplicação de medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.
Já no caso de não ser concedida a revogação da prisão preventiva decretada, a defesa pede que seja substituída por uma medida menos gravosa, ou substituída por medidas cautelares diversas da prisão, notadamente o monitoramento eletrônico (tornozeleira). E ainda, subsidiariamente, caso não seja o entendimento de revogação da prisão preventiva, a defesa pugna pela substituição por prisão domiciliar do vereador, com fundamento no artigo 117, II, da Lei 7.210 de 11.07.1984, que dispõe: “Somente se admitirá o recolhimento do beneficiário de regime aberto em residência particular quando se tratar de: condenado acometido de doença grave”.
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