A defesa do vereador de Querência (a 844 km de Cuiabá), Neiriberto Martins Erthal, 46 anos, ingressou com Habeas Corpus no Tribunal de Justiça e pede a revogação da prisão do parlamentar, cumprida no dia 24 de março, na região Central da Capital.
Neiriberto foi preso após sacar uma arma e apontar contra o colega parlamentar Edmar Batista, durante a sessão ordinária ao vivo, realizada em 21 de março.
No pedido, a defesa alega que a prisão preventiva não se mostra útil frente ao fato de que a própria vítima Edmar Batista não sente ameaçado pela liberdade do Paciente. “Fundamentos da prisão inidôneos. Paciente que prestou depoimento e foi liberado pela autoridade policial. Medo do Paciente se aproximar e adentrar nas dependências da Câmara de Vereadores - medidas cautelares que podem garantir que isso não ocorra. Concessão liminar da ordem. Confirmação no mérito” resume a defesa.
A decisão que decretou a prisão do parlamentar cita que a liberdade dele “coloca em xeque a garantia da aplicação da lei penal e conveniência da instrução” e que, “sacar um revólver em plena sessão da Câmara dos Vereadores e acionar o gatilho na direção de um colega e vários populares, revela um modus operandi que ultrapassa a normalidade do crime de tentativa de homicídio.”
Segundo a defesa, o vereador está preso para que não se aproxime das dependências da Câmara municipal, bem como decorrência da investigação que pesa contra ele. “Ora, se o medo é este, que seja determinado que o Paciente não chegue perto das dependências e que não mantenha qualquer contato com testemunhas”, cita defesa.
Em depoimento, a vítima, vereador Edmar Batista, declara que: "sinceramente não sabe dizer qual era a intenção do vereador: se era lhe matar, ameaçar, lesionar: sabe-se lá, pois, são amigos e o que aconteceu foi um momento de loucura dele: é isso;" "QUE com relação a possível ameaça não representa criminalmente em desfavor dele por questões de amizade mesmo”.
Para a defesa, o depoimento evidencia que a própria “vítima”, que também é vereador, não teme o vereador Neiriberto. “Deixou muito claro em seu depoimento que o Paciente não oferece risco para ela, uma vez que são amigos e que referido fato foi uma conduta isolada do Paciente. De plano, constata-se que além de tudo, a prisão do Paciente é inútil, pois a pessoa que mais deveria ficar tranquila com a prisão preventiva relatou que por condições de amizade sabe que o Paciente não lhe fará mal. Nessa toada, Inexistindo evidências concretas de que a liberdade do Paciente oferece risco à ordem pública, à instrução criminal e/ou à aplicação da lei penal, a medida constritiva pode ser substituída por cautelares diversas, nos termos do art. 319 do Código de Processo Penal” requer a defesa.
O pedido de habeas corpus encontra-se sob a relatoria do desembargador da Primeira Câmara Criminal, Orlando Perri.
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