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VGNJUR Segunda-feira, 08 de Março de 2021, 17:19 - A | A

Segunda-feira, 08 de Março de 2021, 17h:19 - A | A

Nota de esclarecimento

Após críticas, Fachin justifica decisão que livrou Lula de condenações

Fachin

Edina Araújo/VG Notícias

O ministro do STF, Edson Fachin, emitiu nota esclarecendo sobre a decisão monocrática proferida por ele, hoje (08.03), anulando os processos contra o ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva, no caso do Triplex do Guarujá. Fachin entendeu que a 13ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Curitiba não era o juízo competente para processar e julgar Luiz Inácio Lula da Silva.

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A decisão foi tomada em pedido de habeas corpus formulado pela defesa de Lula em 03 novembro de 2020, e se aplica aos seguintes casos: Ações Penais Triplex do Guarujá, Sítio de Atibaia, sede do Instituto Lula e doações ao Instituto Lula.

Com a decisão, foram declaradas nulas todas as decisões proferidas pela 13ª Vara Federal de Curitiba e determinada a remessa dos respectivos autos para à Seção Judiciária do Distrito Federal.

O ministro aponta que embora a questão da competência já tenha sido suscitada indiretamente, é a primeira vez que o argumento reúne condições processuais de ser examinado, diante do aprofundamento e aperfeiçoamento da matéria pelo Supremo Tribunal Federal.

Ele afirma que, após o julgamento do INQ 4.130-QO pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, a jurisprudência restringiu o alcance da competência da 13ª Vara Federal. Inicialmente, retirou-se todos os casos que não se relacionavam com os desvios praticados contra a Petrobras.

Em seguida, passou a distribuir por todo território nacional as investigações que tiveram início com as delações premiadas da Odebrecht, OAS e J&F. Finalmente, mais recentemente, os casos envolvendo a Transpetro (Subsidiária da própria Petrobras) também foram retirados da competência da 13ª Vara Federal de Curitiba.

Nas ações penais envolvendo Luiz Inácio Lula da Silva, assim como em outros processos julgados pelo Plenário e pela Segunda Turma, verificou-se que os supostos atos ilícitos não envolviam diretamente apenas a Petrobras, mas, ainda outros órgãos da Administração Pública.

Segundo o ministro Fachin, especificamente em relação a outros agentes políticos que o Ministério Público acusou de adotar um modus operandi semelhante ao que teria sido adotado pelo ex-presidente, a Segunda Turma tem deslocado o feito para a Justiça Federal do Distrito Federal.

Apesar de vencido diversas vezes quanto a tema, Edson Fachin, tendo em consideração a evolução da matéria na 2ª Turma em casos semelhantes, entendeu que deve ser aplicado ao ex-presidente da República o mesmo entendimento, reconhecendo-se que 13ª Vara Federal de Curitiba não era o juiz natural dos casos.

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