A juíza da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, Celia Regina Vidotti, condenou o agente penitenciário Arlindo Ferreira da Silva Neto por ato de improbidade administrativa por tentar receber vantagem indevida com a comercialização de drogas e de celulares dentro da Penitenciária Central do Estado, em Cuiabá. A decisão é da última terça-feira (17.12).
De acordo com denúncia do Ministério Público Estadual (MPE) o agente penitenciário foi preso em flagrante dentro da Penitenciária Central do Estado, no dia 14 de maio de 2015, com 84,79g de maconha e oito aparelhos celulares, chips de celulares e um carregador.
Consta na denúncia, que os materiais seriam entregues para detentos da unidade prisional, mediante o recebimento de vantagem ilícita.
O servidor alegou em sua defesa que na sua conduta não houve a configuração de dolo, nem violação dos princípios da administração pública, previstos no artigo 37º da Constituição Federal, requerendo ao final a rejeição da ação. Apesar disso, nos transcorrer do processo o agente foi afastado cautelarmente das funções públicos.
O MP apresentou parecer requerendo a procedência dos pedidos, alegando que restou devidamente comprovado que Arlindo Ferreira praticou atos atentatórios aos princípios constitucionais, tendo sido encontrado em seu poder substancia entorpecente, além de promover o ingresso de oito aparelhos celulares no estabelecimento prisional, onde estava lotado, violando assim, os deveres de honestidade e lealdade à instituição da qual estava vinculado, bem como feriu o princípio da moralidade pública.
Em sua decisão, a juíza Celia Regina apontou ficou demonstrado nos autos que o Arlindo enquanto ocupante do cargo de Agente Penitenciário violou a confiança pública e aos deveres de honestidade, legalidade e lealdade à instituição, ao “tentar comercializar celulares e substância entorpecente”, dentro da Penitenciária Central do Estado”.
“Percebe-se claramente, que o requerido Arlindo Ferreira da Silva Neto, agiu de maneira totalmente contrária ao que se espera de um servidor público, ao tentar comercializar drogas e celulares, dentro da Penitenciária Central do Estado de Mato Grosso, cuja única finalidade seria a obtenção de vantagem patrimonial indevida, mediante distorção no emprego da coisa pública, logo, este violou o compromisso oficial de honra e dedicação integral ao serviço, contaminando negativamente, os quadros de servidores da Penitenciária Central e, desprestigiando a imagem destes perante a sociedade”, diz trecho extraído da decisão.
Diante das gravidades dos fatos, a magistrada condenou o agente a suspensão dos direitos políticos pelo período de 03 anos; pagamento de multa civil, correspondente a 10 vezes a última remuneração recebida; e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária, pelo prazo de três anos.
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