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Política Sexta-feira, 16 de Agosto de 2019, 10:56 - A | A

Sexta-feira, 16 de Agosto de 2019, 10h:56 - A | A

MT Integrado

Ex-secretário terá que devolver R$ 13,1 milhões por irregularidades em obras

Lucione Nazareth/VG Notícias

cinesio

 

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) condenou o ex-secretário de Infraestrutura do Estado, Cinésio Nunes, a empresa Camargo Campos S.A Engenharia e Comércio, e ex-servidores a devolverem R$ 13.168.904,52 milhões aos cofres públicos por supostos pagamentos ilegais nas obras do Programa MT Integrado. A decisão é da última terça-feira (13.08).

Além deles foram condenados ainda: Alaor Alvelos Zeferino de Paula (ex-secretário adjunto de Transportes), Paulo da Silva Costa (ex-superintendente Administrativo e Financeiro da SETPU), Valdisio Juliano Viriato (ex-secretário adjunto executivo da SETPU), Tércio Lacerda de Almeida (ex-superintendente de Obras SETPU), Fransuise Albuquerque Souza (ex-coordenadora financeira da SETPU), Janaina Cristina da Silva (ex-gerente financeira SETPU), e Ricardo Marques da Guia (engenheiro).

Segundo a decisão, a condenação é referente a um processo de Tomada de Contas instaurada a partir de uma Representação de Natureza Interna, proposta pela Secretaria de Controle Externo do Tribunal apontando diversas irregularidades na execução das obras de pavimentação da Rodovia MT-313, no trecho situado na divisa entre Mato Grosso e Rondônia.

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Consta dos autos, que o relator do processo, conselheiro interino Luiz Henrique Lima decretou a desconsideração da personalidade jurídica da empresa Camargo Campos para que a responsabilidade pelo ressarcimento e multas alcance o patrimônio pessoal do seu presidente Francisco Rodrigues Neto até o valor de R$ 13.168.904,52 milhões, “em razão da existência de prova suficiente de prejuízo ao erário, bem como a dificuldade de sua reparação”. A empresa ainda foi multada no valor de R$ 1.316.890,45 milhão.

Além disso, ele determinou a proibição de Cinésio Nunes de Oliveira, Alaor Alvelos Zeferino de Paula Paulo da Silva Costa Valdisio Juliano Viriato, de contratar com o Poder Público pelo período de oito anos; enquanto que Tércio Lacerda de Almeida Fransuise Albuquerque Souza, Janaina Cristina da Silva ficarão proibidos por cinco anos; além de outras determinações.

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