26 de Abril de 2024
26 de Abril de 2024
 
menu

Editorias

icon-weather
lupa
fechar
logo

Política Quarta-feira, 14 de Agosto de 2019, 11:02 - A | A

Quarta-feira, 14 de Agosto de 2019, 11h:02 - A | A

Decisão

Mauro Savi consegue revogar medida cautelar, mas continua impedido de deixar país

Rojane Marta/VG Notícias

VG Notícias

Mauro Savi

 

O ex-deputado estadual Mauro Savi, acusado de integrar esquema de corrupção e fraude em licitações no Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran), investigado no âmbito da Operação Bereré, conseguiu anular a medida cautelar de recolhimento domiciliar noturno. A decisão é do desembargador do Tribunal de Justiça, José Zuquim, e foi proferida dia 12 de agosto.

De acordo consta da decisão, Savi requereu a desobrigação de todas as medidas cautelares impostas no revogamento de sua prisão, dentre elas: comparecimento mensal em juízo pelo prazo de seis meses; proibição de se ausentar do país; comparecimento a todos os atos processuais quando intimados e recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga.

No entanto, somente foi concedida a do recolhimento noturno, até porque, no próprio pedido, Savi alegou que “embora tenha requerido a revogação de todas as medidas cautelares, a única que realmente afeta a sua vida, interferindo diretamente, no seu direito de ir, vir e permanecer é a relativa ao recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga”

O desembargador destacou em sua decisão que Savi vem cumprindo com todas as medidas cautelares impostas em substituição da prisão preventiva, tendo, inclusive, comparecido em juízo para informar e justificar suas atividades pelo prazo de seis meses, e que não há óbice para suspender a obrigação de recolhimento domiciliar, notadamente em razão do comportamento libertatis satisfatório.

Ainda, destaca que no que diz respeito a medida cautelar de comparecimento em juízo, o prazo de seis meses estipulado para sua duração já se findou e não existem motivos para que subsista, razão pela qual já foi cumprida pelo acusado.

Porém, Zuquim destaca que quanto as medidas cautelares de proibição de se ausentar do país e comparecimento a todos os atos processuais quanto intimado, ainda subsistem os motivos pelos quais foram aplicadas, razão pela qual devem permanecer intocadas.

“Com essas considerações, defiro, em parte, o pedido de para revogar a medida cautelar de recolhimento domiciliar nos períodos noturnos e nos dias de folga do acusado Mauro Luiz Savi, mantendo as medidas cautelares de proibição de se ausentar do país e comparecimento a todos os atos processuais quando intimado” diz decisão.

Siga a página do VGNotícias no Facebook e fique atualizado sobre as notícias em primeira mão (CLIQUE AQUI).

Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).   

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760