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Política Quinta-feira, 08 de Agosto de 2019, 15:17 - A | A

Quinta-feira, 08 de Agosto de 2019, 15h:17 - A | A

Operação Mantus

Suposto recolhedor de apostas do jogo bicho é solto; Presos pedem extensão de decisão

Rojane Marta/VG Notícias

Polícia

eduardo coutinho

Eduardo Coutinho Gomes foi preso na Operação Mantus

Eduardo Coutinho Gomes, apontado pelo Ministério Público do Estado como responsável pelo recolhimento do dinheiro do jogo do bicho na região de Rondonópolis (à 218 km de Cuiabá), teve a prisão revogada em sessão da Terceira Câmara Criminal do tribunal de Justiça dessa quarta-feira (07.08).

Ele foi preso na Operação Mantus, acusado de envolvimento em organização criminosa comandada pelo empresário Frederico Muller Coutinho - denominada “Ello”.

Na mesma sessão, a Terceira Câmara Criminal concedeu a liberdade para Giovanni Zem Rodrigues, genro de João Arcanjo Ribeiro. Giovani é acusado de liderar organização criminosa responsável pelo jogo do bicho no Estado.

A defesa alega nos autos que Coutinho não teve o nome vinculado com qualquer atividade do núcleo do grupo FMC/ELLO, muitos menos com as práticas violentas apontada pelo inquérito policial até o momento. Outrossim, alega que a decisão que manteve a segregação, prolatada em audiência de custódia é desfundamentada e, por fim afirma que o beneficiário é acometido pela esquizofrenia, desencadeada pelo alcoolismo e pelo uso de drogas ilícitas, frequentando o grupo de AA (alcoólicos anônimos), sendo que a segregação impactará diretamente as suas idas ao AA, que poderá gerar efeitos irreparáveis ao tratamento.

A Procuradoria Geral de Justiça, por parecer emitido pelo procurador de Justiça Mauro Viveiros, manifestou pela concessão da ordem com a imposição de medidas cautelares, suscitando, em síntese, que Coutinho figura como apoiador operacional na suposta estrutura da organização criminosa (ELLO/FMC), bem como não se aponta qualquer indício ou mesmo suspeita de que o paciente esteja envolvido na prática de outro crime violento, não indicando periculosidade predicável a líderes e comandantes da organização.

Já o Ministério Público ofereceu denúncia em desfavor de Coutinho, imputando os crimes de Organização Criminosa, Contravenção Penal do Jogo do Bicho e Lavagem de Dinheiro.

No entanto, a Terceira Câmara Criminal, sob a presidência do desembargador Juvenal pereira da Silva, por unanimidade, concedeu a ordem com determinação para que o juiz singular expeça alvará de soltura em favor de Eduardo Coutinho, se por outro motivo não estiver preso, e mediante as seguintes medidas cautelares impostas: declarar o endereço onde poderá ser encontrado, comunicando antecipadamente ao juízo criminal possível mudança; comparecer mensalmente em juízo, para provar suas atividades lícitas, até o 5º dia útil de cada mês, podendo o juízo da instrução processual a qualquer dia determinar, por meio de oficial de justiça, que o beneficiário demonstre novamente as atividades lícitas, sem necessidade de prévio conhecimento do acusado; entregar seu(s) passaporte(s) no ato da soltura (inciso iv e art. 320), bem como não se ausentar do território da comarca sem prévia comunicação ao juízo criminal; proibição de manter contato com os demais investigados, por qualquer meio (inciso iii); não se envolver em outro fato penalmente relevante; submeter-se a monitoramento eletrônico, mediante o uso de tornozeleira eletrônica, devendo cumprir todas as normas pertinentes.

Extensão – Devido aos pedidos de liberdades concedidos, outros presos na operação Mantus, ingressaram com pedido de extensão da decisão. Como é o caso da defesa de Sebastião Francisco da Silva, que alegou nos autos que Giovani mesmo considerado uma “LIDERANÇA”, ou seja, o ápice da pirâmide, teve a liberdade concedida.

““MUTATIS MUTANDIS” considerando a decisão da concessão da ordem por esta Egrégia Câmara o paciente invoca o princípio da igualdade e isonomia insculpido no art. 5º da Carta Magna, sendo que a decisão que cessou o “jus ambulandi” dos pacientes são idênticas. 03. Em que pese todo respeito ao Ilustre Desembargador, o paciente requerem e clamam pela EXTENSÃO da decisão que concedeu a ordem no HC 1008963-36.2019.8.11.000, tendo como paciente GIOVANNI ZEM RODRIGUES” diz pedido.

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