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Política Quarta-feira, 22 de Maio de 2019, 10:36 - A | A

Quarta-feira, 22 de Maio de 2019, 10h:36 - A | A

RECURSO ELEITORAL

Com quatro votos favoráveis, TRE “caminha” para anular cassação de vereador de VG

Lucione Nazareth/ VG Notícias

Neni Chimarrão

 

O juiz-membro do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT), Jackson Francisco Coleta Coutinho, votou no sentido de descaracterizar a denúncia do ex-vereador de Várzea Grande, Fábio Saad, contra o atual vereador, Edilei Roque de Cesário – popular Neni do Chimarrão (PTC) -, por suposto crime de “caixa de dois” de campanha nas eleições de 2016. Além dele, outros três membros da Corte Eleitoral “balizaram” o entendimento e votaram para anular a cassação de Neni Chimarrão.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) ingressou com Representação contra o parlamentar alegando que ele não declarou na sua prestação de contas valores recebidos em doação no pleito eleitoral de 2016.

Conforme os autos, Fábio Saad protocolou no MP uma denúncia no qual relatou que teria efetuado duas doações em dinheiro para a campanha eleitoral de Neni, nos valores de R$ 5 mil e R$ 1 mil. O ex-parlamentar juntou a denúncia dois recibos que, de acordo com ele, foram assinados por Neni Chimarrão, comprovando o recebimento das doações que foram omitidas da prestação de contas apresentada à Justiça Eleitoral.

“A conduta do Representado (Neni) caracteriza caixa dois, que consiste em grave irregularidade, pois configura captação e gastos ilícitos de recursos para fins eleitorais”, diz trecho extraído da Representação.

Em julho de 2018, o juiz da 20ª Zona Eleitoral, Carlos José Rondon Luz, determinou a cassação de Neni do Chimarrão.

Leia Mais - Juiz cassa vereador de VG e manda recalcular votos para definir dono de vaga; Parlamentar recorre no cargo

Discordando da decisão, o parlamentar ingressou com Recurso Eleitoral no TRE/MT. Na sessão desta quarta-feira (22.05), durante o julgamento do Recurso, o advogado do vereador, Rodrigo Geraldo Araújo, afirmou que Fábio Saad denunciou Neni Chimarrão por ele se negar em nomeá-lo como assessor parlamentar na Câmara Municipal, como também a pessoa responsável por tratar das negociações da presidência do Legislativo. Segundo Araújo, como não teve a demanda exigida, Saad começou a ameaçar Neni e tentou extorqui-lo – afirmando existir queixa-crime contra Fábio Saad.

“Neni foi ao Ministério Público é denunciou o senhor Fábio Saad pela extorsão que vinha sofrendo. Em seguida veio a denúncia contra o meu cliente”, argumentou a defesa.

O advogado afirmou que Neni assinou os recibos, porém, sustentou que os recibos juntados são relativos a recebimento de materiais gráficos de campanha e não de doação em dinheiro, bem como que referidos recibos eram preenchidos somente no campo 1, que corresponde à quantidade de material entregue, e que as demais informações foram acrescentadas depois, pois não constavam no momento da entrega.

Ele alegou que os referidos recibos foram manipulados por Fábio Saad, com o objetivo claro de obter vantagem ilícita de Neni Chimarrão.

“Só o fato do recibo ter sido adulterado, que é denunciante e se tornou adversário político do meu cliente, tornar as provas ilícitas. É inadmissível aceitar provas obtidas ilicitamente”, pontou Rodrigo.

Além disso, a defesa do vereador ainda questionou o depoimento de Fábio Saad dizendo que nele o próprio denunciante que derrubou a tese do crime eleitoral.

Já o advogado do suplente de vereador, Gilson Banegas (PTC), Rodrigo Cyrineu, que atuou na forma de assistente de acusação, questionou o crime de extorsão supostamente alegados por Neni Chimarrão sob alegação de que não existe qualquer prova do ilícito.

Ele ainda apontou que seria impossível um candidato a vereador de Várzea Grande, segunda maior cidade de Mato Grosso, ter gastado apenas R$ 12 mil na campanha; como questionou porque Neni teria assinado um recebido em branco. Ao final, o advogado requereu que o Recurso fosse negado e no mérito para que Gilson Banegas assumisse a vaga de vereador na vaga de Neni Chimarrão.

O relator do Recurso, o juiz-membro do TRE/MT, Jackson Francisco Coleta Coutinho, afirmou que o depoimento de Fábio Saad deixa mais dúvida que “provas seguras” do suposto crime eleitoral, como também não trouxe documentos e nem conversas via Whatsapp que ele teria tido com Neni que comprovaria o crime.

“Assim não há provas seguras para provocar cassação de mandato. Consta nos autos meras conjecturas e não provas claras. Assim não há como cassar o mandato eletivo. Portanto, dou prosseguimento do Recurso e reforma sentença de primeiro grau”, disse o relator em seu voto.

A desembargadora, Marilsen Andrade Addario, apontou em seu voto que ficou claro nos autos faltas de provas para comprovar o crime eleitoral, como por exemplo o depoimento de Eliene Campos. “Não há como manter a sentença em meio elementos frágeis”, declarou Addario.

O juízes-membros do TRE/MT, Ricardo Gomes de Almeida e Mário Roberto Kono de Oliveira, acompanharam o voto do relator. Eles questionaram porque Fábio Saad não denunciou outros candidatos e somente Fábio Saad, já que segundo o ex-vereador, outros candidatos do PTC teriam praticados o mesmo ilícito eleitoral, como também porque Saad aguardou o fim das eleições de 2016 para denunciar Neni.

Porém, o julgamento foi adiado devido o pedido de vistas da juíza-membro do TRE/MT, Vanessa Curti Perenha Gasques. O juiz Antônio Veloso Peleja Júnior e o presidente da Corte Eleitoral, Gilberto Giraldelli, decidiram aguardar o pedido de vistas.

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