A Prefeitura de Várzea Grande mandou notificar os ex-herdeiros do ex-prefeito Murilo Domingos (falecido no último dia 02 de abril) e ex-diretores da extinta Fundação de Saúde de Várzea Grande (FUSVAG) para manifestarem em processo de Tomada de Contas Especial que apura irregularidades no pagamento de faturas de energia elétrica, no valor de R$ 1,1 milhão da extinta Fundação de Saúde.
Em março de 2017, a Prefeitura instaurou uma Comissão para averiguar o montante de juros e multas devido ao inadimplemento das faturas de energia elétrica referente ao período de 2003 e 2004, bem como, apurar a responsabilidade de cada ex-gestor da FUSVAG.
O processo de Tomada de Contas foi uma recomendação do Tribunal de Contas do Estado (TCE/MT), referente à Representação de Natureza Interna acerca de irregularidades no pagamento de faturas de energia elétrica, formulada contra ex-diretores e ex-superintendentes da FUSVAG.
Conforme edital de notificação, com data do último dia 10 de abril, a Prefeitura de Várzea Grande realizou em julho de 2018, um acordo judicial com a Energisa se comprometendo a pagar o valor de R$ 1.200.000,00 milhão referente a dívida de faturas de energia elétrica da extinta FUSVAG. Ainda segundo o documento, em 16 de janeiro deste ano, o pagamento foi efetuado a concessionária de energia em parcela única.
Diante disso, a Comissão mandou notificar os ex-herdeiros de Murilo Domingos (prefeito à época do inadimplemento da dívida) e os ex-diretores da FUSVAG, Arilson Costa de Arruda; Jazon Baracat de Lima; Antônio Augusto de Carvalho; Reinaldo João Della Pasqua, Antônio Dalvo de Oliveira, José de Araújo Lafetá Neto; e João Santana Botelho; para que eles se manifestem, no prazo de cinco dias úteis, quanto ao pagamento da dívida por parte do município. O processo tramita em sigilo não sendo possível ter acesso a detalhes do mesmo.
Mas, conforme apurado pelo oticias, a manifestação dos ex-gestores é necessária porque o processo de Tomada de Contas Especial apura o valor do dano causado aos cofres públicos em relação a dívida para que posteriormente aponte a responsabilidade de cada gestor, ou seja, eles podem questionar o valor pago pelo município e assim não serem obrigados a arcar com a quantia em uma eventual condenação administrativa.
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