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Política Terça-feira, 09 de Abril de 2019, 15:00 - A | A

Terça-feira, 09 de Abril de 2019, 15h:00 - A | A

decisão judicial

Justiça desbloqueia veículo vendido por ex-deputado gravado pegando propina de Silval

Lucione Nazareth/ VG Notícias

Reprodução gravação

ezequiel papelão

 

A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, mandou desbloquear um veículo que havia sido vendido pelo ex-deputado federal, Ezequiel Fonseca (PP), mas que ainda constava na lista de bens do ex-parlamentar. A decisão foi publicada na edição desta terça-feira (09.04) do Diário da Justiça Eletrônico (DJE).

Consta dos autos, que em julho de 2018 o juiz Luís Aparecido Bortolussi Júnior, em uma das ações de improbidade administrativa referente ao caso que investiga deputados e ex-políticos que foram flagrados em vídeo recebendo propina do ex-governador Silval Barbosa mandou bloquear os bens de Ezequiel Fonseca e outros ex-parlamentares até o montante de R$ 1,2 milhão.

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Na ação cita que um dos bens bloqueados em nome de Fonseca estava um automóvel, modelo Ford/Fiesta cujo de ano/fabricação 2008/2009. Porém, de acordo com R.R.B.C o veículo pertence a ele e foi adquirido em 01 de março de 2017, pelo valor de R$ 10 mil e que por razões financeiras, ficou sem condições de quitar as multas e taxas pendentes e transferir a propriedade para seu nome logo após a compra.

R.R.B.C alegou que ao dirigir-se ao Detran para abertura do processo administrativo de transferência do veículo, foi surpreendido pela existência do bloqueio judicial, que impede a transferência.

Diante disso, ele ingressou com Embargos de Terceiro com pedido liminar visando liberar a constrição de indisponibilidade que recaiu sobre o veículo afirmando que quando comprou o mesmo inexistia qualquer apontamento que impedisse o negócio.

Em decisão proferida no último dia 02 de abril e publicada na edição de hoje do DJE, a juíza Celia Regina Vidotti, apontou que R.R.B.C conseguiu provar que ser proprietário do automóvel antes do mesmo do ajuizamento da ação de improbidade administrativa contra Ezequiel Fonseca, sendo o referido bem alcançado pela indisponibilidade porque ainda estava registrado, junto ao Detran/MT, em nome do ex-deputado.

“Portanto, quando o negócio foi celebrado entre o embargante e o embargado Ezequiel Fonseca a ação principal sequer havia sido ajuizada, não havendo, por esse processo, qualquer impedimento a sua concretização. É certo que a manutenção da restrição de indisponibilidade sobre o bem impede o embargante de formalizar a propriedade do veículo em seu nome e de exercer plenamente os direitos inerentes à propriedade”, disse a magistrada em sua decisão ao determinar o desbloqueio do veículo.

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