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Política Sexta-feira, 08 de Fevereiro de 2019, 10:58 - A | A

Sexta-feira, 08 de Fevereiro de 2019, 10h:58 - A | A

Aposentadoria de R$ 26 mil

Ilegalidade: Juíza manda anular estabilidade do irmão de Jaime Campos na AL/MT

Lucione Nazareth/ VG Notícias

Celia Regina Vidotti

juíza Celia Regina Vidotti

A juíza da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, Celia Regina Vidotti, mandou a Assembleia Legislativa (AL/MT) anular a estabilidade funcional do irmão do senador Jaime Campos (DEM), o médico João Francisco de Campos.

O Ministério Público Estadual (MPE) moveu Ação Civil Pública contra a AL/MT e João Francisco requerendo a nulidade do Ato Administrativo nº 1.353/95 que concedeu estabilidade ao servidor e de todos aqueles subsequentes, inclusive o que lhe enquadrou ao cargo de Técnico Legislativo de Nível Superior.

De acordo com o MP, o servidor ingressou na Assembleia em 15 de abril de 1988 para exercer o cargo em comissão de Médico, por meio do Ato n. º 045/88. Posteriormente, foi averbado na ficha funcional dele tempo de serviços prestado na CEMAT, Secretaria de Saúde do Estado, Prefeitura de Várzea Grande, entre outros órgãos, sendo declarado estável no serviço público (Ato n. º 1.353/95) e, após, enquadrado no cargo de “Técnico Legislativo de Nível Superior”, pelo Ato n. º 599/03.

Entretanto, o Ministério Público sustentou que João Francisco não faz jus à estabilidade concedida pela AL/MT, pois ingressou na Casa de Leis somente no ano de 1988, em cargo comissionado.

“Dessa forma, sustenta que os atos administrativos que concederam a estabilidade no serviço público e a efetividade no cargo de Técnico Legislativo de Nível Superior são ilegais, inconstitucionais e nulos de pleno direito. Destaca a má-fé dos agentes públicos e do próprio requerido João no processo administrativo de concessão de estabilidade, pois simularam uma aparência de regularidade formal a ensejar o cumprimento dos requisitos constitucionais necessários à estabilidade excepcional”, diz trecho extraídos dos autos das alegações apresentadas pelo MP.

Em sua defesa, João Francisco alegou que ingressou no serviço público em 1978, laborando até os dias atuais, e que dessa forma, entende fazer jus à estabilidade excepcional.

Além disso, ele apontou não ser possível a anulação ou revogação de ato administrativo que já tenha gerado direito aos beneficiários de boa-fé, sob pena de infração aos princípios da segurança jurídica, dignidade da pessoa humana e do direito à vida.

“Requereu, ao final, o acolhimento das preliminares, com a extinção do processo sem resolução de mérito e, de forma alternativa, a improcedência dos pedidos contidos na inicial”, diz trecho extraído da defesa.Em decisão proferida na última terça-feira (05.02), a juíza Celia Regina, não acolheu os argumentos da defesa e mandou anular a estabilidade funcional de João Francisco de Campos.

“Diante do exposto, julgo procedentes os pedidos iniciais para, diante da flagrante inconstitucionalidade, declarar a nulidade do Ato Administrativo editado pela Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, que concedeu ao requerido João Francisco de Campos, a indevida estabilidade excepcional no serviço público (Ato n.º 1.353/95), anulando-se por arrastamento todos os atos administrativos posteriores, tais como a efetividade no cargo de médico e enquadramento no cargo de “Técnico Legislativo de Nível Superior” (Ato nº 599/03), bem como os atos que lhe concederam progressão na carreira”, diz trecho extraído da decisão.

Função na AL/MT – De acordo com o Portal Transparência da Assembleia Legislativa, João Francisco de Campos atualmente encontra-se na relação de servidores aposentados do Legislativo, cujo cargo é Tecnico Legislativo de Nível Superior, com remuneração mensal de R$ 26.559,16 mil.

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