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Política Sexta-feira, 11 de Janeiro de 2019, 14:40 - A | A

Sexta-feira, 11 de Janeiro de 2019, 14h:40 - A | A

ELEIÇÕES 2018

Ex-prefeito bate carro oficial em ato político partidário, MP pede restituição ao erário

José Wallison/VG Notícias

VG Notícias

Ministério Público

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O Ministério Público Estadual (MPE), ingressou com uma ação civil pública pedindo que o ex-prefeito de Planalto da Serra (260 km de Cuiabá), Rosimar Alves Pereira (MDB), restitua os cofres públicos, pelo dano causado ao bater o veículo da Pefeitura, em ato político partidário.   Conforme o MP, o ex-gestor usou veículo oficial, para participar de uma reunião de campanha do ex-secretário de Agricultura Familiar na gestão Pedro Taques (PSDB), Suelme Evangelista Fernandes (PPS). 

O pedido foi feito pela promotora de Justiça, Ana Paula Parente, em 07 de janeiro deste ano. Conforme a promotora, no dia 19 de agosto de 2018, o então candidato a deputado estadual Suelme, realizava uma reunião na comunidade Vale do Pacu, que é localizada a 60 km de Planalto da Serra. Rosimar apareceu com um veículo oficial Toyota Hilux para beneficiar o referido candidato.

Voltando para o município,  Rosimar sofreu um acidente causando dano no veículo oficial. “Diante das provas acostadas a inicial, de natureza testemunhal e documental, tem-se que o requerido Rosimar Alves Pereira incorreu na prática das condutas vedadas tipificadas no artigo 73, inciso I, da Lei n.º 9.504/97, porquanto, utilizou bem móvel pertencente ao Município de Planalto da Serra/MT, durante o final de semana, em benefício de candidato ao cargo de Deputado Federal (SUELME EVANGELISTA FERNANDES)”, destaca na ação.

De acoordo com a pormotora, a conduta praticada pelo ex-gestor, revelou-se "desonesta e revestida de má-fé". “Com essas considerações, forçoso é reconhecer que a conduta praticada pelo demandado revelou-se desonesta e revestida de má-fé, recheada de abuso funcional, caracterizando-se, pois, ato de improbidade administrativa que atentou contra os princípios norteadores da Administração Pública”, consta do documento.

“f) seja o demandado condenado a ressarcir ao erário estadual todo prejuízo suportado em razão da utilização indevida do veículo público, nos moldes do art. 18 da Lei n. 8.429/1992”, pede a promotora.

Outro lado - A reportagem do oticias, ligou diversas vezes para o celular do ex-prefeito, mas ele não atendeu as ligações até o fechamento da matéria.

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