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Política Quinta-feira, 06 de Dezembro de 2018, 17:32 - A | A

Quinta-feira, 06 de Dezembro de 2018, 17h:32 - A | A

17 anos de prisão

Justiça condena ex-presidente da Câmara de Cuiabá e sua esposa por desvio de R$ 7,7 milhões

Lucione Nazareth/ VG Notícias

Lutero Ponce

 

O juiz da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, Marcos Faleiros da Silva, condenou o ex-presidente da Câmara Municipal de Cuiabá, Lutero Ponce, 17 anos, 08 meses e 10 dias prisão pelo crime de peculato, além do pagamento de 100 dias-multa. O ex-parlamentar deverá cumprir o regime inicialmente fechado, mas obteve o direito de recorrer em liberdade.

O Ministério Público Estadual (MPE) denunciou o ex-gestor por desvio de dinheiro da Câmara Municipal durante os anos de 2007 e 2008, quando Lutero era presidente da Casa Leis, por meio de contratações irregulares de empresas prestadoras de serviço.

Consta da denúncia, que para cometer o crime, Lutero formou uma quadrilha com o então secretário de Administração Financeira da Câmara, Luiz Enrique Silva Camargo; o então presidente da Comissão de Licitação da Casa, Ulysses Reiners Carvalho; Hiram Monteiro da Silva Filho, ex-secretário Geral da Câmara; o controlador Interno nomeado por Lutero, Átila Pedroso de Jesus; Ana Maria Alves das Neves, Hélio Udson Oliveira Ramos, Marcos Davi Andrade, Ítalo Griggi Filho e Leandro Henrique de Arruda Askar.

Consta da denúncia, que a suposta organização criminosa realizava a contratação de pessoas jurídicas e físicas sem a realização do devido processo licitatório, cujas condutas foram ocultadas mediante: simulação da realização de Cartas Convites, que geraram despesas para a Câmara Municipal no valor de R$ 1.192.876,54 milhão; simulação de diversas compras diretas, caracterizando o fracionamento de 558 aquisições de bens e serviços que geraram despesas para o Legislativo no valor de R$ 2.621.664,14 milhões.

As investigações apontam que ao todo a organização desviou R$ 7.794.659,30 milhões, sendo que deste valor a suposta organização criminosa de Lutero teria embolsado R$ 3.980.118,66 milhões.

“LUTERO PONCE era o líder do grupo e, na condição de presidente da Câmara Municipal, foi o responsável por montar sua equipe especificamente para causar prejuízo aos cofres públicos, por meio das contratações fraudulentas e desvio e dinheiro público. Sustenta que LUTERO PONCE DE ARRUDA também era o responsável por coordenar a equipe e autorizar as aquisições, fornecimentos e respectivos pagamentos”, diz trecho extraído dos autos.

Na ação, Lutero Ponce requereu a absolvição sob alegação de não existir prova suficiente para sua condenação, e, por conseguinte, que fosse reconhecida a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva. Os demais acusados negaram participação no suposto esquema.

Em decisão proferida no último dia 30, o juiz Marcos Faleiros apontou que ficou comprovado nos autos que durante o período em que Lutero Ponce exerceu o cargo de presidente da Câmara de Vereadores de Cuiabá, biênio 2007/2008, o parlamentar “coordenou uma equipe responsável por desviar dinheiro público mediante a simulação de compras e contratações de serviços pelo Poder Legislativo, cujos pagamentos eram embolsados pelos agentes criminosos”.

“O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, na condição de agente público, vereador eleito pelo povo E SEUS PARRES, detinha o poder de autorizar cartas convites e aquisições diretas, homologar e adjudicar o resultado dos certames, e, ainda, assinar cheques referentes aos pagamentos pelos serviços que eram contratados, mas valeu-se dessa atribuição para promover desvios em benefício próprio. Além do mais, ficou demonstrado que tinha total controle do esquema delituoso, pois realizava reuniões com o grupo semanalmente e dava as coordenadas ao grupo, que era de sua extrema confiança”, diz trecho extraído da decisão.

Diante disso, Faleiros condenou o ex-vereador a 17 anos, 08 meses, e 10 dias de prisão em regime fechado, mas pagamento de 100 dias-multa.

Na decisão, o magistrado afirmou que esposa de Lutero, Ana Maria Alves das Neves, também teria participado do esquema reunido empresários para participar do esquema. Ela foi condenada 15 anos de prisão em regime inicial fechado, mas o pagamento de 20 dias-multa.

Além deles ainda foi condenado Luiz Henrique Silva Camargo, Ulysses Reiners Carvalho e Atila Pedroso de Jesus, todos a 17 anos, 8 meses e 10 dias (cada); Ítalo Griggi Filho, Leandro Henrique de Arruda Axkar, Hélio Udson Oliveira Ramos e Marcos David Andrade, todos a 15 anos de prisão (cada um).

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