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Pedido da procuradora eleitoral para reformar sentença que anulou cassação de Lucimar será julgado nesta sexta (09)
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT), julga nesta sexta-feira (09.11), os Embargos de Declaração com pedido de efeito modificativos no processo que anulou a cassação da prefeita de Várzea Grande Lucimar Campos (DEM), e do seu vice José Hazama, por gastos com publicidade acima do limite permitido em ano eleitoral. O relator do processo de cassação é o juiz-membro do TRE/MT, Antônio Veloso Peleja Júnior.
Os embargos foram propostos pela procuradora Regional Eleitoral, Cristina Nascimento de Melo, e pelo então advogado Rodrigo Ciriney, que defendia a Coligação “Mudança com Segurança”.
Nos Embargos, Cristina alegou obscuridade no voto-vista proferido pelo juiz-membro da Corte Eleitoral, Jackson Francisco Coleta Coutinho, que afastou a cassação de Lucimar. Segundo ela, o voto foi realizado com falta de indicação “da fonte legal do critério”, utilizado como vetor do afastamento da penalidade de cassação, qual seja, a proporção do gasto em relação ao número de habitantes do ente federativo.
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A procuradora Cristina Nascimento requer que o TRE/MT sane a obscuridade apontada “à luz da posição assumida pelo vogal – que pode até ser equivocada”, mas, que segundo ela, não pode ser obscura ou falsa, e que foi “reajustado” aos votos dos demais membros do Pleno do Tribunal, “que tenham sido afetados pelos vícios apontados”.
Já a defesa da Coligação alegou que não foi respeitada, durante o julgamento do recurso que livrou Lucimar da cassação, o princípio da “proporcionalidade” ao não ser aberto o direito aos advogados fazerem defesa “oral” na sessão plenária.
Os Embargos de Declaração serão analisados pelo relator do processo de cassação, juiz-membro do TRE/MT, Antônio Veloso Peleja Júnior.
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