26 de Abril de 2024
26 de Abril de 2024
 
menu

Editorias

icon-weather
lupa
fechar
logo

Política Quinta-feira, 08 de Novembro de 2018, 11:57 - A | A

Quinta-feira, 08 de Novembro de 2018, 11h:57 - A | A

Várzea Grande

Pedido da procuradora eleitoral para reformar sentença que anulou cassação de Lucimar será julgado nesta sexta (09)

Edina Araújo/VG Notícias

Reprodução

TREMT

 Pedido da procuradora eleitoral para reformar sentença que anulou cassação de Lucimar será julgado nesta sexta (09)

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT), julga nesta sexta-feira (09.11), os Embargos de Declaração com pedido de efeito modificativos no processo que anulou a cassação da prefeita de Várzea Grande Lucimar Campos (DEM), e do seu vice José Hazama, por gastos com publicidade acima do limite permitido em ano eleitoral. O relator do processo de cassação é o juiz-membro do TRE/MT, Antônio Veloso Peleja Júnior.

Os embargos foram propostos pela procuradora Regional Eleitoral, Cristina Nascimento de Melo, e pelo então advogado Rodrigo Ciriney, que defendia a Coligação “Mudança com Segurança”.

Nos Embargos, Cristina alegou obscuridade no voto-vista proferido pelo juiz-membro da Corte Eleitoral, Jackson Francisco Coleta Coutinho, que afastou a cassação de Lucimar. Segundo ela, o voto foi realizado com falta de indicação “da fonte legal do critério”, utilizado como vetor do afastamento da penalidade de cassação, qual seja, a proporção do gasto em relação ao número de habitantes do ente federativo.

Leia Matéria relacionada Procuradora aponta falta de critério “legal” em voto de juiz-membro para afastar cassação de Lucimar

A procuradora Cristina Nascimento requer que o TRE/MT sane a obscuridade apontada “à luz da posição assumida pelo vogal – que pode até ser equivocada”, mas, que segundo ela, não pode ser obscura ou falsa, e que foi “reajustado” aos votos dos demais membros do Pleno do Tribunal, “que tenham sido afetados pelos vícios apontados”.

Já a defesa da Coligação alegou que não foi respeitada, durante o julgamento do recurso que livrou Lucimar da cassação, o princípio da “proporcionalidade” ao não ser aberto o direito aos advogados fazerem defesa “oral” na sessão plenária.

Os Embargos de Declaração serão analisados pelo relator do processo de cassação, juiz-membro do TRE/MT, Antônio Veloso Peleja Júnior.

Siga a página do VGNotícias no Facebook e fique atualizado sobre as notícias em primeira mão (CLIQUE AQUI).

Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).   

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760