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Política Quarta-feira, 13 de Junho de 2018, 10:22 - A | A

Quarta-feira, 13 de Junho de 2018, 10h:22 - A | A

Pleno

TJ/MT julga amanhã (14) ação penal contra Fabris por lavagem de dinheiro

Rojane Marta/VG Notícias

VG Notícias

Gilmar Fabris

 

O Pleno do Tribunal de Justiça (TJ/MT), julga nesta quinta-feira (14.06) a partir das 14 horas, a ação penal proposta pelo Ministério Público do Estado contra o deputado Gilmar Fabris, por suposta prática do crime de peculato e “lavagem” de dinheiro.

Nos autos, a Procuradoria-Geral de Justiça requereu a condenação de Fabris pelos crimes de peculato e de “lavagem” de dinheiro, bem como a decretação de perda da função pública e a suspensão de seus direitos políticos.

Segundo relatório do desembargador Pedro Sakamoto, relator dos autos, a denúncia narra que, durante o ano de 1996, Gilmar Donizete Fabris – então Presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso – e os codenunciados José Geraldo Riva (Primeiro Secretário), Guilherme da Costa Garcia (Secretário de Finanças), Agenor Jácomo Clivati e Djan da Luz Clivati (servidores da ALMT), “associaram-se com o fim de cometer crimes”.

De acordo com a peça acusatória, os denunciados, “em comunhão de esforços e de vontades, desviaram e apropriaram-se de dinheiro público, de que tinham posse em razão do cargo, em proveito próprio e alheio”.

Consta da exordial que, na oportunidade, “Gilmar Donizete Fabris, José Geraldo Riva e Guilherme da Costa Garcia assinaram 123 cheques, totalizando a quantia de R$ 1.520.661, nominais a mais de 30 empresas, como suposto pagamento de serviços prestados à Casa de Leis”.

O MPE alega que, no entanto, “tais cártulas eram fraudulentamente endossadas pelos denunciados à entidade comercial Madeireira Paranorte e Para o Sul LTDA. e depositadas na conta bancária dessa sociedade comercial, sem sequer chegarem às pessoas jurídicas destinatárias”.

Ainda, segundo o MPE, “a conta corrente da Madeireira Paranorte e Para o Sul LTDA. era administrada por Agenor Jácomo Clivati, ex-funcionário do escritório contábil que o deputado José Geraldo Riva possuía na cidade de Juara/MT, conhecido como ‘braço direito’ do mesmo, testemunha do contrato de constituição da empresa, e servidor da Assembleia Legislativa, subordinado ao mencionado deputado Estadual”.

O MPE acrescenta que “o denunciado Djan da Luz Clivati, filho de Agenor Jácomo Clivati e servidor da Assembleia Legislativa, tinha a função de sacar o dinheiro da conta corrente da Madeireira Paranorte e Para o Sul LTDA. e distribuir entre os integrantes da empreitada criminosa organizada, valores que também eram utilizados para pagamento de despesas pessoais”.

Destaca que “a investigação realizada pela 23ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público concluiu que a Madeireira Paranorte e Para o Sul LTDA. tratava-se de uma ‘empresa fantasma’ constituída pelos denunciados para dissimular a origem do dinheiro público desviado”.

A denúncia contra os acusados foi recebida parcialmente pelo Tribunal do Pleno, por unanimidade de votos, em sessão realizada no dia 13 de maio de 2010, declarando prescrita a pretensão punitiva em relação ao crime de formação de quadrilha ou bando – crime que era imputado aos denunciados.

Gilmar Donizete Fabris opôs embargos de declaração, apontando omissões no acórdão de recebimento da exordial. Contudo, o recurso foi rejeitado pelo Pleno, também à unanimidade, em julgamento realizado no dia 14 de abril de 2011, sob a relatoria do desembargador José Tadeu Cury.

Em julho de 2012, já sob a relatoria de Sakamoto, foi afastada as preliminares arguidas pelos acusados – porquanto o Pleno já se pronunciara sobre elas quando do recebimento da denúncia – e delegando poderes instrutórios ao Juízo da Vara Especializada Contra o Crime Organizado, os Crimes Contra a Ordem Tributária e os Crimes Contra a Administração Pública da Comarca de Cuiabá.

Contra a decisão, Agenor Jácomo Clivati opôs embargos de declaração, alegando que o Tribunal Pleno somente se manifestara acerca da tese de inépcia da exordial no tocante aos deputados estaduais denunciados, e não em relação aos demais acusados, porém, Sakamoto rejeitou monocraticamente o recurso, posto que o Pleno enfrentara a matéria de forma conglobada, razão pela qual não se verificava omissão alguma na decisão.

Já Fabris, invocou o princípio do juiz natural, requereu fosse o feito chamado à ordem a fim de que se revogasse a delegação “ampla e irrestrita” da atividade instrutória ao juízo singular. E Riva requereu a anulação do recebimento da denúncia e de todos os atos decisórios subsequentes, ao fundamento de que a Procuradoria-Geral de Justiça não poderia ter apresentado “impugnação” às respostas à acusação. Após ouvido o Ministério Público, a desembargadora Marilsen Andrade Addario, em substituição legal, indeferiu ambos os pedidos e determinou o desmembramento do processo em relação aos acusados Guilherme da Costa Garcia, Agenor Jácomo Clivati e Djan da Luz Clivati, com remessa de fotocópia dos autos à Sétima Vara Criminal da Comarca de Cuiabá.

Não obstante, Agenor Jácomo Clivati opôs novos embargos de declaração, pleiteando a anulação do processo a partir da manifestação ministerial acerca da questão de ordem suscitada por Gilmar Donizete Fabris, ao argumento de que, apresentadas as respostas à acusação, ao MPE somente seria dado se pronunciar a respeito de documentos novos porventura juntados pelos réus. O recurso foi monocraticamente desprovido pela desembargadora Marilsen Andrade Addario.

Em junho de 2015, o Ministério Público requereu o desmembramento do feito em relação ao acusado José Geraldo Riva, que não mais exercia função pública apta a atrair a competência originária do TJ/MT. Tanto Gilmar Fabris quanto José Geraldo Riva se pronunciaram em desfavor da providência. Naquela oportunidade, Sakamoto reputou contraproducente o desmembramento, tendo em vista a expedição de diversas cartas de ordem e precatórias para a oitiva de testemunhas, motivo pelo qual indeferiu o pedido ministerial.

Em 24 de setembro de 2015, José Geraldo Riva foi interrogado, por carta de ordem, no Juízo da Sétima Vara Criminal da Comarca de Cuiabá, ocasião em que refutou as acusações que lhe foram lançadas. Em 15 de agosto de 2016, com o aporte das missivas que se encontravam pendentes, Sakamoto determinou o desmembramento do processo em relação ao acusado José Geraldo Riva, ficando como réu nos autos, apenas o deputado detentor de mandato, Gilmar Fabris.

Fabris foi interrogado no Plenário da Corte de Justiça, no dia 12 maio de 2017, negando a prática dos delitos relatados na denúncia. Em seguida, a defesa postulou diligências que, malgrado deferidas, revelaram-se infrutíferas, uma vez que a Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso não mais mantinha em seus arquivos os processos administrativos que ensejaram a emissão dos cheques indicados na exordial.

A defesa de Gilmar Fabris sustentou a atipicidade formal da conduta que a peça acusatória rotula de peculato, argumentando ser impunível, a título do delito descrito no artigo 312, caput, do Código Penal, a mera ausência de comprovação da correta destinação de verbas públicas. Outrossim, asseverou que o Regimento Interno da Assembleia Legislativa vigente à época dos fatos estabelecia a ordenação de despesas como competência exclusiva do Primeiro Secretário.

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