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Política Segunda-feira, 17 de Julho de 2017, 11:18 - A | A

Segunda-feira, 17 de Julho de 2017, 11h:18 - A | A

Sem chances

Preso em domicílio e bipolar, réu da Rêmora tenta reaver arma apreendida; É temerário, diz juíza

Rojane Marta/VG Notícias

Preso em regime domiciliar, e diagnosticado como “bipolar”, o empresário Giovani Belatto Guizardi, pediu que a Justiça devolvesse sua arma de fogo, tipo pistola, calibre 380, marca Glock, além de diversas munições, que foram aprendidas por ocasião da deflagração da operação Rêmora, em maio de 2015.

No entanto, o empresário que foi diagnosticado com transtorno bipolar, teve o pedido negado pela juíza da Sétima Vara Criminal, Selma Rosane Santos Arruda, que considerou “temerário” liberar a arma para Guizardi.

Em sua decisão, Selma destaca que após análise dos autos, decidiu que o pedido de restituição formulado pela defesa de Giovani não merece guarida. “Isso porque, em primeiro lugar, como bem mencionou o Ministério Público, o Requerente encontra-se preso, ainda que a sua custódia esteja sendo realizada na modalidade domiciliar. Trata-se de preso provisório, que deve se submeter às regras previstas na Lei de Execuções Penais. Assim, claro está que preso algum, seja ele provisório ou definitivo, pode ter em sua posse instrumento capaz de ofender a integridade física de outrem, sendo que qualquer arma de fogo possui esse desiderato” destaca.

Além disso, a magistrada enfatiza que o Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF) estaria vencido desde 07 de março de 2015, e que o Certificado de Registro do Requerente também encontrava-se vencido desde 30 de abril de 2015, e o mesmo teria deixado de “...entrar com o processo de revalidação, o que lhe garantiria a posse do armamento, estando assim, com a posse ilegal das armas.”

Outro apontamento feito pela juíza é que: “Se não bastassem essas constatações, é de suma importância consignar que nos autos Cód. 457680, a própria defesa do Requerente informa que o mesmo teria sido diagnosticado com “Transtorno Afetivo Bipolar e Transtorno de Ansiedade Generalizada”, e estaria realizando acompanhamento médico”.

A magistrada completa: “Ora, é temerário deixar uma pessoa no estado do Requerente na posse de arma de fogo, já que os sintomas de uma dessas patologias são nervosismo persistente, tremores, tensão muscular, transpiração, sensação de vazio na cabeça, palpitações, tonturas, etc. Vale registrar, ainda, que um dos requisitos para se adquirir armas é ter aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo. Desta forma, forte em tais fundamentos, INDEFIRO o pedido formulado pela defesa de GIOVANI BELATTO GUIZARDI” diz decisão.

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