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Fatos de Brasília Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025, 08:18 - A | A

Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025, 08h:18 - A | A

sobre consumo

Publicada nova tributação para MEI a partir de 2027; confira

Valores dos impostos a serem estabelecidos entre 2027 a 2033

Lucione Nazareth/Fatos de Brasília

Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (23.01) anexos da Lei Complementar 214/25, que instituiu o IBS - Imposto sobre Bens e Serviços, a CBS - Contribuição Social sobre Bens e Serviços e o IS - Imposto Seletivo.  

Os anexos constam os valores dos impostos a serem estabelecidos entre 2027 a 2033 do Microempreendedor Individual (MEI).  

O IBS é o responsável pela substituição do ICMS (nível estadual) e do ISS (nível municipal), simplificando o sistema tributário ao padronizar a tributação em todo o território nacional. Caracteriza-se pela não cumulatividade e permite a compensação de créditos tributários, evitando a bitributação. O imposto deve entrar em vigor plenamente a partir de 2033.   

Os Estados e municípios podem definir suas próprias alíquotas, com um valor de referência mínimo para garantir a equidade na transição para o novo sistema. 

A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) substituiu impostos federais sobre o consumo, como o PIS e a Cofins. A CBS é um dos principais componentes da Reforma Tributária e visa unificar esses tributos em uma única contribuição sobre vendas, simplificando o cálculo e a administração tributária.  

O Imposto Seletivo (IS), de competência federal, substituirá parte da arrecadação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

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LEI COMPLEMENTAR Nº 214, DE 16 DE JANEIRO DE 2025 (*)

Institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS); cria o Comitê Gestor do IBS e altera a legislação tributária.

"ANEXO XXIII

(Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006)

ANEXO VII

Valores fixos do Microempreendedor Individual (MEI)

(Vigência: 1º/1/2027 a 31/12/2028)

Para os anos-calendário 2027 e 2028 

 

ICMS

ISS

CBS

IBS

TOTAL

R$ 1,00

R$ 5,00

R$ 0,994

R$ 0,006

R$ 7,00

(Vigência: 1º/1/2029 até 31/12/2029)

Para o ano-calendário 2029 

 

ICMS

ISS

CBS

IBS

TOTAL

R$ 0,90

R$ 4,50

R$ 1,00

R$ 0,20

R$ 6,60

(Vigência: 1º/1/2030 até 31/12/2030)

Para o ano-calendário 2030 

 

ICMS

ISS

CBS

IBS

TOTAL

R$ 0,80

R$ 4,00

R$ 1,00

R$ 0,40

R$ 6,20

(Vigência: 1º/1/2031 até 31/12/2031)

Para o ano-calendário 2031

 

ICMS

ISS

CBS

IBS

TOTAL

R$ 0,70

R$ 3,50

R$ 1,00

R$ 0,60

R$ 5,80

(Vigência: 1º/1/2032 até 31/12/2032)

Para o ano-calendário 2032

 

ICMS

ISS

CBS

IBS

TOTAL

R$ 0,60

R$ 3,00

R$ 1,00

R$ 0,80

R$ 5,40

(Vigência: 1º/1/2033)

A partir do ano-calendário 2033 

 

CBS

IBS

TOTAL

R$ 1,00

R$ 2,00

R$ 3,00

"

Republicação do Anexo XXIII a Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, por ter sido constada inexatidão material, quanto ao original, na Edição Extra do Diário Oficial da União de 16 de janeiro de 2025, Edição: 11-B - Seção: 1 - Extra B, página 64.

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