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Fatos de Brasília Sexta-feira, 31 de Janeiro de 2025, 15:30 - A | A

Sexta-feira, 31 de Janeiro de 2025, 15h:30 - A | A

EDUCAÇÃO

MEC discute diretrizes para a proibição do uso de celulares nas escolas

A mudança mais significativa será a restrição total do uso desses dispositivos, em sala e nos intervalos

Edina Araújo/Fatos de Brasília

Com a aproximação do ano letivo, professores e gestores escolares se reúnem para definir projetos pedagógicos e planejar o retorno das atividades. Um dos principais temas em debate é a regulamentação da proibição do uso de celulares, tablets e outros dispositivos eletrônicos nas escolas, medida que já possui respaldo legal, mas que será aplicada de forma mais restritiva.

O Ministério da Educação (MEC), por meio da Secretaria de Educação Básica (SEB), realiza, nesta sexta-feira (31/01), o webinário “Por que discutir o uso de celulares nas escolas? Reflexões e estratégias para um uso consciente”.

O evento reúne dirigentes escolares e secretários de educação para esclarecer pontos da legislação e discutir a melhor forma de aplicação da norma. A principal preocupação é orientar os professores sobre a nova regra e definir os procedimentos para casos de descumprimento.

Para garantir a efetividade da medida, o MEC deve publicar um decreto e uma resolução estabelecendo diretrizes claras. Além disso, será disponibilizada uma cartilha com orientações para diretores, professores e demais profissionais da educação, assegurando que a implementação ocorra de maneira pacífica e sem prejuízos ao ambiente escolar.

A mudança mais significativa será a restrição total do uso desses dispositivos, tanto em sala de aula quanto durante os intervalos. A medida tem gerado debates entre estudantes e pais, com alguns manifestando descontentamento. No entanto, especialistas defendem a restrição como essencial para reduzir distrações e melhorar a qualidade do ensino.

A Lei nº 15.100/2025, sancionada neste ano pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, regulamenta o uso de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais durante aulas, recreios e intervalos em todas as etapas da educação básica. A vedação não se aplica ao uso pedagógico desses dispositivos, sendo permitidas exceções apenas em casos de necessidade, perigo ou força maior. A legislação também assegura o uso desses dispositivos para fins de acessibilidade, inclusão, condições de saúde ou garantia de direitos fundamentais.

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