O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) publicou nesta quinta-feira (30.01) as regras e diretrizes para acelerar a execução dos termos de compromisso do Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC) assinados para construção de moradias para as famílias no Estado do Rio Grande do Sul afetados pelas enchentes.
A medida envolve recursos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS) que integra o Programa Minha Casa, Minha Vida.
Segundo as regras, a liberação de recursos poderá ser realizada em parcela única, desde que o órgão ou entidade repassador tenha garantida a disponibilidade financeira.
Além disso, estabelece que o início do processo licitatório pelo recebedor não dependerá da autorização do repassador ou da mandatária da União.
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Portaria Conjunta MGI/mf/cgu Nº 3, DE 28 DE janeiro DE 2025
Dispõe sobre regras e diretrizes em caráter excepcional para execução de termos de compromisso do Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC, celebrados no exercício de 2024, entre a União e o Estado do Rio Grande do Sul e entre a União e os Municípios do Estado do Rio Grande do Sul, para a construção de unidades habitacionais em área urbanas, com recursos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social - FNHIS integrante do Minha Casa, Minha Vida, voltadas ao atendimento de famílias atingidas pelos eventos climáticos de chuvas intensas no Estado do Rio Grande do Sul.
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA E O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNÃO, no uso da atribuição que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007, e no Decreto nº 11.855, de 26 de dezembro de 2023, e de acordo com o que consta do Processo nº 19973.000873/2025-18, resolvem:
Art. 1º Esta Portaria Conjunta estabelece regras e diretrizes, de caráter excepcional, para acelerar a execução dos termos de compromisso do Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC, celebrados no exercício de 2024, entre a União e o Estado do Rio Grande do Sul e entre a União e os Municípios do Estado do Rio Grande do Sul afetados pelos eventos climáticos de chuvas intensas.
Parágrafo único. O disposto no caput se aplica, exclusivamente, para os termos de compromisso voltados para a construção de unidades habitacionais em área urbanas, com recursos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social - FNHIS integrante do Minha Casa, Minha Vida, oriundos do crédito extraordinário autorizado pela Medida Provisória nº 1.252, de 12 de agosto de 2024.
Art. 2º Para os termos de compromisso de que trata o art. 1º desta Portaria Conjunta, os órgãos e entidades repassadores ou a mandatária da União poderão liberar os recursos pactuados:
I - após a celebração do termo de compromisso, para os instrumentos em que não há incidência da condição suspensiva de que trata o art. 12 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 32, de 4 de junho de 2024; ou
II - após o cumprimento da condição suspensiva, para os instrumentos celebrados com pendência de cumprimento de exigência futura em atenção às disposições de que trata o art. 12 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 32, de 2024.
§ 1º A liberação de recursos de que trata o caput poderá ser realizada em parcela única, desde que o órgão ou entidade repassador tenha garantida a disponibilidade financeira.
§ 2º O disposto nos incisos do caput, bem como no § 1º, poderá ensejar alterações no plano de trabalho.
Art. 3º Exclusivamente para os termos de compromisso de que trata esta Portaria Conjunta, o início do processo licitatório pelo recebedor não dependerá da autorização do repassador ou da mandatária da União, e poderá ocorrer:
I - após a celebração do termo de compromisso, para os instrumentos em que não há incidência da condição suspensiva; ou
II - após o cumprimento da condição suspensiva, para os instrumentos celebrados com pendência de cumprimento de exigência futura, em atenção às disposições de que trata o art. 12 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 32, de 4 de junho de 2024.
Art. 4º Independentemente do fluxo de liberação dos recursos de que trata esta Portaria Conjunta, permanecem mantidas, para o pagamento das despesas, todas as condições estabelecidas nos arts. 43 e 44 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 32, de 4 de junho de 2024.
Art. 5º Com exceção dos casos e condições tratadas nesta Portaria Conjunta, permanecem inalteradas todas as regras e condições dispostas pela Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 32, de 4 de junho de 2024.
Art. 6º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
ESTHER DWECK
Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
FERNANDO HADDAD
Ministro de Estado da Fazenda
VINÍCIUS MARQUES DE CARVALHO
Ministro de Estado da Controladoria-Geral da União