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Fatos de Brasília Terça-feira, 31 de Outubro de 2023, 09:04 - A | A

Terça-feira, 31 de Outubro de 2023, 09h:04 - A | A

Marco Legal das Garantias

Lula sanciona lei que amplia uso de bens como garantia para empréstimos

Lula vetou trecho que autorizava tomada de veículos sem autorização da Justiça

Lucione Nazareth/Fatos de Brasília

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta terça-feira (31.10) o chamado Marco Legal das Garantias, que estabelece novas regras para o uso de bens como garantia de empréstimos. A medida consta no Diário Oficial da União (DOU).

De acordo com o texto, as novas regras estabelecem condições para realização de penhora, hipoteca ou em caso de transferência de imóvel para pagamento de dívida (alienação fiduciária).

Na lei consta que um mesmo bem pode ser usado como garantia em mais de um pedido de empréstimo. Atualmente, um imóvel só pode ser usado como garantia para uma única operação de crédito até a quitação do valor, ainda que a dívida seja de valor menor.

A normativa mantém o monopólio da Caixa Econômica Federal sobre as operações de penhora civil.

Porém, o presidente Lula vetou o trecho que previa que seria possível a tomada de veículos sem autorização da Justiça, por meio de mandados extrajudiciais. A apreensão extrajudicial seria aplicada nos casos em que o devedor não entregasse o bem dentro do prazo legal estabelecido. Os cartórios ficariam autorizados a lançar a apreensão em uma plataforma eletrônica.

O chefe do Executivo entendeu que o trecho é inconstitucional e que poderia criar risco a direitos e garantias individuais. “Em que pese a boa intenção do legislador, a proposição legislativa incorre em vício de inconstitucionalidade, visto que os dispositivos, ao criarem uma modalidade extrajudicial de busca e apreensão do bem móvel alienado fiduciariamente em garantia, acabaria por permitir a realização dessa medida coercitiva pelos tabelionatos de registro de títulos e documentos, sem que haja ordem judicial para tanto, o que violaria a cláusula de reserva de jurisdição e, ainda, poderia criar risco a direitos e garantias individuais, como os direitos ao devido processo legal e à inviolabilidade de domicílio”, sic veto.

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