24 de Janeiro de 2025
24 de Janeiro de 2025
 
menu

Editorias

icon-weather
lupa
fechar
logo

Fatos de Brasília Sexta-feira, 24 de Janeiro de 2025, 08:10 - A | A

Sexta-feira, 24 de Janeiro de 2025, 08h:10 - A | A

grupo de trabalho

Governo Lula vai propor plano de ação de equidade e de inclusão

Governo vai propor ações afirmativas para promover direitos e equiparação de oportunidades no âmbito dos órgãos

Lucione Nazareth/Fatos de Brasília

A Casa Civil criou grupo de trabalho para elaborar e consolidar ações afirmativas, de diversidade, de equidade e de inclusão na Presidência da República e da Vice-Presidência da República. A medida consta no Diário Oficial da União (DOU) que circula nesta sexta-feira (24.01).  

O grupo terá como função identificar e propor ações afirmativas para promover direitos e equiparação de oportunidades no âmbito dos órgãos; articular a formulação de propostas que promovam a implementação de ações afirmativas, de diversidade, de equidade e de inclusão.  

Além deverá identificar possibilidades de ações de capacitação dos agentes públicos com foco nas medidas de promoção da igualdade de oportunidades e na relevância da implementação de ações afirmativas como instrumento de promoção da equidade e de redução das desigualdades; como também formular orientações e procedimentos administrativos com vistas a garantir a adequada gestão e a implementação de ações afirmativas.

Leia Também - CRM-MT diz que Abilio tenta "criminalizar" médicos e culpar classe pelo caos na saúde

PORTARIA CC/PR Nº 717, DE 23 DE JANEIRO DE 2025

Institui Grupo de Trabalho para a elaboração e a consolidação de ações afirmativas, de diversidade, de equidade e de inclusão no âmbito da Presidência da República e da Vice-Presidência da República.

O MINISTRO DE ESTADO DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I, II e IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Capítulo VI do Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024, resolve:

Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho com a finalidade de elaborar e consolidar ações afirmativas, de diversidade, de equidade e de inclusão no âmbito da Presidência da República e da Vice-Presidência da República.

Art. 2º Ao Grupo de Trabalho compete:

I - identificar e propor ações afirmativas para promover direitos e equiparação de oportunidades no âmbito dos órgãos integrantes da Presidência da República e da Vice-Presidência da República;

II - articular a formulação de propostas que promovam a implementação de ações afirmativas, de diversidade, de equidade e de inclusão;

III - identificar possibilidades de ações de capacitação dos agentes públicos com foco nas medidas de promoção da igualdade de oportunidades e na relevância da implementação de ações afirmativas como instrumento de promoção da equidade e de redução das desigualdades;

IV - formular orientações e procedimentos administrativos com vistas a garantir a adequada gestão e a implementação de ações afirmativas; e

V - propor plano de ação que contenha as modalidades de ações afirmativas a serem adotadas, os seus objetivos específicos e as suas metas de atendimento, em especial, no que se refere ao público indicado no art. 1º do Decreto nº 11.785, de 20 de novembro de 2023.

Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto por:

I - cinco representantes da Casa Civil da Presidência da República, dos quais:

a) um representante da Subsecretaria de Governança Pública da Secretaria-Executiva, que o coordenará;

b) um representante da Secretaria de Articulação e Monitoramento;

c) um representante da Secretaria de Administração da Secretaria-Executiva;

d) um representante da Secretaria de Controle Interno da Secretaria-Executiva; e

e) um representante da Assessoria de Participação Social e Diversidade;

II - um representante da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República;

III - um representante da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República;

IV - um representante da Secretaria-Geral da Presidência da República;

V - um representante do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;

VI - um representante da Vice-Presidência da República; e

VII - um representante do Gabinete Pessoal do Presidente da República.

§ 1º Cada membro do Grupo de Trabalho terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.

§ 2º Os membros do Grupo de Trabalho e seus suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos e das unidades que representam, e designados por ato do Ministro de Estado da Casa Civil.

Art. 4º A composição do Grupo de Trabalho deverá garantir a participação de mulheres e de pessoas negras.

§ 1º As indicações garantirão a participação de, no mínimo:

I - uma mulher dentre titular e suplente, por órgão ou unidade participante; e

II - uma pessoa autodeclarada preta ou parda, dentre titular e suplente, por órgão ou unidade participante.

§ 2º Em caso de impossibilidade de observância ao disposto no § 1º, o órgão ou a unidade responsável pela indicação deverá encaminhar justificativa ao coordenador do Grupo de Trabalho.

Art. 5º O Grupo de Trabalho se reunirá, em caráter ordinário, mensalmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação do seu Coordenador.

Parágrafo único. O quórum de reunião do Grupo de Trabalho é de maioria absoluta e as aprovações ocorrerão por consenso.

Art. 6º O Grupo de Trabalho poderá convidar para participar das reuniões representantes dos órgãos e das entidades da administração pública federal, de outras instituições públicas e da sociedade civil, incluídos especialistas, sem direito a voto.

Art. 7º O apoio administrativo ao Grupo de Trabalho será exercido pela Subsecretaria de Governança Pública da Secretaria Executiva da Casa Civil (SSGP/SE/CC/PR).

Art. 8º O Grupo de Trabalho terá o prazo de cento e vinte dias, contado da realização da primeira reunião, para apresentação de seu relatório final ao Comitê Integrado de Governança da Presidência da República, de que trata o Decreto nº 10.566, de 8 de dezembro de 2020.

Parágrafo único. O coordenador do Grupo de Trabalho poderá prorrogar o prazo de que trata ocaput, justificadamente, por até cento e vinte dias.

Art. 9º A participação no Grupo de Trabalho é considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RUI COSTA DOS SANTOS

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760