O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, autorizou que a Força Nacional realize ações nas regiões da Amazônia Legal e do Pantanal no combate aos incêndios florestais.
De acordo com a portaria, publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (05.02), o envio dos militares atende decisão judicial do Supremo Tribunal Federal (STF), sendo que as ações ocorrerão entre 15 de fevereiro e 16 de março.
Segundo o texto, o contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido pela Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública, da Secretaria Nacional de Segurança Pública, do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Além disso, especialistas em controle de chamas, agentes da polícia judiciária e peritos forenses colaborarão com órgãos estaduais e com a Polícia Federal na investigação e no combate às causas humanas dos incêndios.
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PORTARIA MJSP Nº 866, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2025
Dispõe sobre o emprego da Força Nacional de Segurança Pública na região da Amazônia Legal e do Pantanal.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, a Portaria MJ nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, e o contido nos Processos Administrativos nº 08106.008578/2024-13 e nº 00734.002627/2020-72, resolve:
Art. 1º Autorizar o emprego da Força Nacional de Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial exarada nos autos do Processo nº 0103374-45.2020.1.00.0000, do Supremo Tribunal Federal, na região da Amazônia Legal e do Pantanal, para atuar em ações de combate a incêndios florestais, de polícia judiciária e de perícia forense, nas atividades e nos serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, em caráter episódico e planejado, por trinta dias, no período de 15 de fevereiro a 16 de março de 2025.
Parágrafo único. Os profissionais de polícia judiciária e de polícia técnico-científica da Força Nacional de Segurança Pública atuarão em apoio às Polícias Civis dos Estados e à Polícia Federal na investigação e combate às causas de surgimento de incêndios por ação humana.
Art. 2º O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido pela Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública, da Secretaria Nacional de Segurança Pública, do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Art. 3º O emprego da Força Nacional de Segurança Pública de que trata esta Portaria ocorrerá em articulação com os órgãos de segurança pública e defesa social dos Estados da região da Amazônia Legal, do Pantanal e da União, bem como com os órgãos e entidades públicas responsáveis pela proteção do meio ambiente.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO LEWANDOWSKI