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Fatos de Brasília Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024, 09:34 - A | A

Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024, 09h:34 - A | A

revogado

Exército suspende portaria que dava autorização para policiais comprarem até 6 armas

Documento também autorizava a aquisição de até 600 munições por arma registrada

Lucione Nazareth/Fatos de Brasília

O Exército suspendeu nesta quarta-feira 31.01) a portaria que alterava as regras para aquisição de armas de fogo e munições por integrantes das forças de segurança pública e por empresas de segurança privada.   

No último dia 23, o Exército publicou uma portaria liberando a compra de até seis armas de fogo por policiais militares, bombeiros militares e integrantes do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. O documento citava que as seis armas, cinco poderiam ser de uso restrito, ou seja, armamentos de uso exclusivo das Forças Armadas e de instituições de segurança pública.  

O documento também autorizava a aquisição de até 600 munições por arma registrada.

Leia Mais - Exército define regras para aquisição de armas e munições por empresas privadas

PORTARIA Nº 213 - COLOG/C EX, DE 30 DE JANEIRO DE 2024

Altera a Portaria nº 167-COLOG, de 22 de janeiro de 2024, que aprova as Normas para Aquisição, Registro, Cadastro e Transferência de Armas de Fogo e a Aquisição de Munições, Insumos, Acessórios e outros produtos controlados de competência do Comando do Exército.

O COMANDANTE LOGÍSTICO, no uso das atribuições previstas no art. 16 do Decreto nº 11.615, de 2023, no art. 74 do Decreto nº 10.030, de 30 de setembro de 2019, art. 34 do Decreto nº 9.847, de 25 de junho de 2019, art. 15, inc. III, do Anexo I do Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, art. 1º, § 2º, inc. III e art. 3º, inc. III, do Regulamento do Comando Logístico, aprovado pela Portaria nº 2.039, de 23 de agosto de 2023, e art. 54 e 55, inc. I, das Instruções Gerais para o Sistema de Fiscalização de Produtos Controlados pelo Exército, aprovadas pela Portaria - C Ex nº 1.757, de 31 de maio de 2022, e considerando o que consta nos autos 664474.016081/2023-71, resolve:

Art. 1º Ficam suspensos os efeitos dos art. 3º e 4º da Portaria nº 167-COLOG, de 22 de janeiro de 2024.

Art. 2º Fica determinado que a Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados adotará, em sua área de competência, as medidas decorrentes.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GEN EX FLAVIO MARCUS LANCIA BARBOSA

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