O Conselho Monetário Nacional (CMN) autorizou a renegociação de operações de crédito rural em municípios do Rio Grande do Sul atingidos pelas enchentes. A medida consta em resolução publicada nesta segunda-feira (13.05) no Diário Oficial da União (DOU).
De acordo com o documento, as instituições financeiras ficam autorizadas a prorrogar o vencimento das parcelas de principal e juros das operações de crédito rural que tenham vencimento de 1º de maio de 2024 a 14 de agosto, para 15 de agosto.
Ainda conforme a resolução, as operações devem ser corrigidas pelos encargos contratuais pactuados para a situação de normalidade, podendo ser mantidas as fontes de recursos, dispensada a formalização de aditivo; e operações contratadas com recursos controlados somente podem ser prorrogadas as que estavam em situação de adimplência em 30 de abril.
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RESOLUÇÃO CMN Nº 5.132, DE 10 DE MAIO DE 2024
Autoriza a renegociação de operações de crédito rural em municípios do estado do Rio Grande do Sul atingidos por enchentes, alagamentos, chuvas intensas, enxurradas, vendaval, deslizamentos ou inundações.
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão extraordinária realizada em 10 de maio de 2024, e tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 1964, 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, e 5º e 6º da Lei nº 10.186, de 12 de fevereiro de 2001, resolveu:
Art. 1º A Seção 7 (Normas Transitórias) do Capítulo 3 (Operações) do Manual de Crédito Rural (MCR) passa a vigorar com a seguinte alteração:
"10 - Ficam as instituições financeiras, a seu critério, autorizadas a prorrogar de forma automática, para 15 de agosto de 2024, o vencimento das parcelas de principal e juros das operações de crédito rural que tenham vencimento de 1º de maio de 2024 a 14 de agosto de 2024, de empreendimentos localizados em municípios do estado do Rio Grande do Sul, com decretação de situação de emergência ou de estado de calamidade pública no período de 30 de abril a 20 de maio de 2024, reconhecida pelo governo federal, em decorrência de enchentes, alagamento, chuvas intensas, enxurradas, vendaval, deslizamentos ou inundações, observado que:
a) as operações devem ser corrigidas pelos encargos contratuais pactuados para a situação de normalidade, podendo ser mantidas as fontes de recursos, dispensada a formalização de aditivo; e
b) operações contratadas com recursos controlados somente podem ser prorrogadas as que estavam em situação de adimplência em 30 de abril de 2024." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
AILTON DE AQUINO SANTOS
Presidente
Substituto