O aeroporto internacional Marechal Rondon, em Várzea Grande, passa a receber voos internacionais, provisoriamente, por conta das partidas do Cuiabá Esporte Clube na Copa Sul-Americana em 2024. A medida foi assinada pelo delegado da Receita Federal em Cuiabá (1° Região), Gelson José Schwendler e publicado no Diário Oficial da União (DOU) que circula nesta segunda-feira (11.03).
De acordo com o documento, de forma excepcional, até o dia 31 de julho (após encerramento da fase de grupos da Copa Sul-Americana), o aeroporto passa a receber e oferecer voos internacionais exclusivamente com aeronaves fretadas de delegações esportivas de futebol que participarão de partidas do torneio sul-americano em que a equipe do Cuiabá seja um dos times envolvidos diretamente.
Ainda segundo a normativa, a concessionária administradora do aeroporto, interessada na operação dos voos ora autorizados, “deverá observar as normas e protocolos sanitários vigentes na operação dos mencionados voos, bem assim deverá comunicar a Delegacia da Receita Federal do Brasil, com a antecedência mínima de 72h, eventuais alterações de horários de chegadas ou saídas dos voos de que trata o presente ato, de modo que haja tempo hábil suficiente para mobilização das equipes aduaneiras que prestarão atendimento sob demanda no citado aeroporto”.
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ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 5, DE 6 DE MARÇO DE 2024
Autoriza as entradas e saídas de aeronaves procedentes do exterior ou a ele destinadas, conforme especifica, nos termos do art. 26 do Decreto nº 6.759, de 05/02/2009.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CUIABÁ-MT, no uso das atribuições previstas nos artigos 360, 364 e 365 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27/07/2020, publicada no Diário Oficial da União na mesma data, e nos termos do disposto no art. 26 do Decreto nº 6.759, de 05/02/2009, bem assim tendo em vista o que consta do processo administrativo nº 10265.011052/2024-30, declara:
Art. 1º Fica autorizada, de forma excepcional, até a data 31/07/2024, as entradas e saídas de aeronaves, mercadorias e bens de viajantes em voo internacional pelas instalações não alfandegadas do Aeroporto Internacional Marechal Rondon de Várzea Grande-MT, durante a realização do evento internacional Copa Sul-Americana 2024, exclusivamente para aeronaves fretadas de delegações esportivas de futebol que participarão de partidas pela referida copa em que a equipe do Cuiabá Esporte Clube seja um dos times envolvidos diretamente nas referidas partidas.
Art. 2º A Delegacia da Receita Federal do Brasil em Cuiabá-MT (DRF-Cuiabá) adotará as providências necessárias ao controle aduaneiro dos referidos voos.
Art. 3º O disposto neste Ato Declaratório Executivo não ampara as atividades desempenhadas por outros órgãos ou agências federais com competência para atuar no referido aeroporto.
Art. 4º A concessionária administradora do Aeroporto Internacional Marechal Rondon, interessada na operação dos voos ora autorizados, deverá observar as normas e protocolos sanitários vigentes na operação dos mencionados voos, bem assim deverá comunicar a DRF-Cuiabá, com a antecedência mínima de 72h, eventuais alterações de horários de chegadas ou saídas dos voos de que trata o presente ato, de modo que haja tempo hábil suficiente para mobilização das equipes aduaneiras que prestarão atendimento sob demanda no citado aeroporto.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
GELSON JOSE SCHWENDLER
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