Por unanimidade, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT) negou nesta terça-feira (03.11) recurso do Podemos de Várzea Grande e manteve a sigla na Coligação "Amor por Várzea Grande", encabeçada pelo candidato a prefeito, Kalil Baracat (MDB), e consequentemente sua exclusão da Coligação "Várzea Grande Pode Mais" encabeçada pelo candidato a prefeito, Flávio Vargas (PSB).
Leia Mais - Juiz determina que Podemos siga com Kalil Baracat em VG; sigla deve ser excluída da coligação de Frical
O Podemos entrou com Recurso Eleitoral alegando que convenção do dia 16 de setembro (que decidiu por apoiar Kalil) foi realizada sem qualquer convocação prévia; e que a Comissão Executiva Estadual havia proibido a Comissão Executiva Municipal de firmar coligações na eleição de Várzea Grande.
A sigla disse que cabia à Comissão Executiva Estadual celebrar acordo com outros partidos e que, posteriormente, em razão da convenção do dia 16, o órgão estadual dissolveu a Comissão Executiva Municipal, e realizou nova “convenção” no dia 17 no qual decidiu pela entrada do partido na Coligação “Várzea Grande Pode Mais”, “inclusive com a anuência do presidente da Estadual, o deputado federal José Medeiros”.
“A Convenção do dia 16, a qual deve ser desconsiderada, caracterizou um ato atabalhoado da então presidente da Comissão Executiva Municipal, a Sra. Clean Miranda; que ela não tinha poderes para convocar e realizar convenção”, diz trecho extraído do recurso.
Na sessão plenária desta terça (03), o relator do recurso, o juiz-membro Fábio Henrique Fiorenza, que apresentou por denegar o pedido apontando que a convenção que decidiu pela aliança com a Coligação Amor por Várzea Grande não foi anulada pela Executiva Estadual do Podemos.
“Não produziu qualquer efeito jurídico em citada convenção realizada no dia 17 de setembro de 2020, uma vez que foi fora do prazo constitucional”, disse o magistrado ao proferir seu voto.
Ainda segundo ele, não ficou claro nos autos se a competência para decidir sobre aliança partidária era restrita a Comissão Executiva Estadual do Podemos ou ao órgão municipal; e que o prazo limite para escolher sobre qual Coligação iria integrar era 16 de setembro.
“Contudo é que tal competência, segundo texto expresso da Ata do dia 13 de setembro, era para deliberar e decidir sobre qual Coligação até a data limite de 16 de setembro. Deste modo independente da discussão de qual órgão partidária poderia decidir sobre qual Coligação partidária se é Estadual ou Municipal, o fato é conteste é que a Ata do dia 13 termina no último minuto do dia 16 de setembro de 2020”, pontou o magistrado ao afirmar que não existe qualquer previsão para realização de convenção no dia 17 de setembro.