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Eleições 2020 Terça-feira, 13 de Outubro de 2020, 16:38 - A | A

Terça-feira, 13 de Outubro de 2020, 16h:38 - A | A

Após briga interna

Juiz determina que Podemos siga com Kalil Baracat em VG; sigla deve ser excluída da coligação de Frical

Executiva Estadual do Podemos tentava validar aliança com Flávio Vargas

Lucione Nazareth/VG Notícias

O juiz Alexandre Elias Filho, da 20ª Zona Eleitoral, determinou que o Podemos fique na Coligação "Amor por Várzea Grande", encabeçada pelo candidato a prefeito, Kalil Baracat (MDB). A Executiva Estadual do Podemos tentava validar aliança com a Coligação "Várzea Grande Pode Mais" encabeçada pelo candidato a prefeito, Flávio Vargas (PSB).

A decisão consta em Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários que analisou dissidência identificada em relação ao Podemos de Várzea Grande que integrou as coligações Amor por Várzea Grande e Várzea Grande Pode Mais.

Consta dos autos, que em 13 de setembro o Podemos, representação municipal de Várzea Grande, realizou uma convenção onde, segundo constou da respectiva ata encaminhada à Justiça Eleitoral, “não houve consenso em relação à quais seriam os candidatos a prefeito e vice-prefeitos que a agremiação iria apoiar e, por isso, foram conferidos poderes aos dirigentes da agremiação para tomarem tal decisão, sendo que o ato contou com a presença de mais de 30 pessoas, segundo a lista de presença”.

De acordo com o processo, no dia 16 de setembro foi realizada outra convenção, com a presença de seis correligionários, que deliberou pelo apoio à candidatura de Kalil Baracat (MDB) e José Hazama (DEM), integrantes da Coligação Amor por Várzea Grande. Porém, no dia seguinte, 17 de setembro, foi realizada uma nova convenção, onde deliberou-se pelo apoio pelo apoio à Coligação Varzea Grande Pode Mais, tendo como candidato à prefeito Flávio Vargas (PSB) e Zilmar Dias (PSL), com o apoio da Direção Estadual do partido, “contrariando o que foi decidido em 16/09/2020”.

Em sua defesa, a Coligação Amor por Várzea Grande afirmou que a composição com o Podemos “foi legítima e seguiu todos os trâmites legais”; e que à época dos atos, o Podemos de Várzea Grande era presidido por Clean Miranda, “cuja destituição ocorreu após a composição da sigla e a coligação Amor por Várzea Grande”.

A Coligação Várzea Grande Pode Mais argumentou que a primeira convenção do Podemos delegou poderes à Comissão Executiva Estadual para consolidar alianças em nível de eleições majoritárias no município de Várzea Grande e que a Comissão Executiva Municipal aprovou a composição com a Coligação Amor por Várzea Grande sem qualquer convocação prévia.

Ao analisar o processo, o juiz Alexandre Elias afirmou que ficou claro que as duas primeiras convenções foram feitas de forma regular, já que, à época o partido era dirigido por Clean Miranda, que foi quem presidiu os dois atos; e que a Executiva Estadual do partido optou por destituir o presidente da municipal após ele contrariar as orientações da legenda.

“Foi realizada uma nova convenção com o intuito de estabelecer decisões para se sobreporem àquelas tomadas nas convenções anteriores. Ocorre que a última convenção - diga-se, aquela que deveria refletir a real orientação partidária - foi realizada após o prazo legal e por isso não pode ser considerada para efeitos legais. Isso porque a Emenda Constitucional nº 107/2020, em seu art. 1º, § 1º, II, definiu que as convenções partidárias para as eleições municipais deste ano deveriam ser realizadas até 16/09/2020 e, não obstante, o PODEMOS fez sua última convenção em 17/09/2020”, diz trecho da decisão.

O magistrado apontou ainda que a convenção que decidiu pela aliança com a Coligação Amor por Várzea Grande não foi anulada pela Executiva Estadual do Podemos, tampouco houve convenção posterior válida que anulasse seus efeitos.

“Em conclusão, entendo que, em homenagem ao princípio constitucional da segurança jurídica, o PODEMOS deve permanecer na Coligação AMOR POR VÁRZEA GRANDE e ser excluído da Coligação VÁRZEA GRANDE PODE MAIS. Ante o exposto, DEFIRO o registro do(a) Coligação AMOR POR VÁRZEA GRANDE 11-PP / 15-MDB / 19-PODE / 25-DEM / 45-PSDB / 65-PC DO B / 22-PL para concorrer às Eleições Municipais no município de Várzea Grande e DETERMINO ao Cartório Eleitoral que proceda, imediatamente, à EXCLUSÃO do PODEMOS da Coligação VÁRZEA GRANDE PODE MAIS no Sistema de Candidaturas”, diz trecho despacho do magistrado.

Lembrando que o Podemos lançou 29 candidatos a vereadores em Várzea Grande.

 

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