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Eleições 2020 Terça-feira, 20 de Outubro de 2020, 11:15 - A | A

Terça-feira, 20 de Outubro de 2020, 11h:15 - A | A

recurso negado

TRE diz que não pode “invadir vida privada das pessoas” e nega pedido de Taques para auditar gastos de concorrentes

Magistrado afirmou que Taques não apresentou provas suficientes que oportunizasse a concessão da medida

Lucione Nazareth/VG Notícias

Por unanimidade, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT) negou recurso do candidato ao Senado Federal, ex-governador Pedro Taques (Solidariedade) e manteve a improcedência do pedido para quantificar quanto foi e vem sendo gasto, por todos os candidatos ao cargo de senador e suplentes, com viagens em aeronaves na pré-campanha. A decisão ocorreu nesta terça-feira (20.10) em sessão virtual.

Leia Mais - Com parecer contrário da PRE, pedido de Taques para "auditar" gastos dos concorrentes será julgado na terça (20)

A decisão foi em decorrência de Agravo Regimental interposto por Taques no qual afirmou que ficou plenamente identificado ou fato é o período a ser investigado, as pessoas e quem deveriam recair, no caso os candidatos e alguns suplentes, além dos órgãos e empresas a serem notificados, qual fundamento jurídico e a importância da prova e eventuais ilícitos que podem ter sido configurados.  

Além disso, não há que se falar em produção de provas sendo que o requerimento protocolado pleiteia determinada informações dos órgãos e instituições e empresas correlacionadas.

“Não está iniciando investigação descriminada e genérica, mas apenas informações de candidatos que eventualmente utilizaram de transporte aéreo privado para percorrer o Estado de Mato Grosso o qual tem custo elevado e pode caracterizar abuso do poder econômico a depender do dispêndio”, diz trecho extraído do pedido.

Em sessão do Pleno do TRE/MT nesta terça (20), o relator do pedido, juiz-membro Sebastião Monteiro, afirmou que Taques trouxe os mesmos fatos e mesmos fundamentos que foram enfrentados no ajuizamento da presente ação com indeferimento da inicial.

“Estou mantendo minha decisão, porque no meu entender os requisitos para o manejo da ação não foram preenchidos. É uma ação que aparentemente digamos despretensiosas, mas é uma ação que não entender ficou evidente a forma evasiva que poderia estar cometendo caso acatasse os argumentos do recorrente na vida privada das pessoas apontadas na inicial, no caso todos os candidatos ao Senado neste período de 22 de janeiro a 22 de setembro, expedindo ordem e ofício para que todos os aeroportos de Mato Grosso, públicos e privados, apresentassem o deslocamento de aeronaves, sem nenhum vestígio de prova”, disse o juiz eleitoral ao negar o pedido.

Ainda segundo ele, o recurso não trouxe “com precisão” os fatos e muito menos indícios de prova que ocorreram excesso de gasto no período de pré-campanha.

“Nós não estamos aqui diante de uma prova diabólica. Não se pode aqui inverter o ônus da prova, que deve vir acompanhado com o demandante para o Poder Judiciário, para a gente, talvez é uma medida bastante agressiva, que é o que se apresentou aqui, e correr o risco de invadir a vida privada das pessoas, penso eu que não é a intenção do legislador”, finalizou.

 
 
 

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