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Eleições 2020 Sábado, 17 de Outubro de 2020, 10:46 - A | A

Sábado, 17 de Outubro de 2020, 10h:46 - A | A

Sessão virtual

Com parecer contrário da PRE, pedido de Taques para "auditar" gastos dos concorrentes será julgado na terça (20)

Rojane Marta/VG Notícias

Com parecer contrário da Procuradoria Regional Eleitoral, o pedido do candidato ao Senado Federal, ex-governador Pedro Taques, para quantificar quanto foi e vem sendo gasto, por todos os candidatos ao cargo de senador e suplentes, com viagens em aeronaves na pré-campanha, será julgado em sessão virtual do Tribunal Regional Eleitoral desta terça (20.10), a partir das 9h30.

Taques ingressou com ação de produção antecipada de provas, sob alegação de que devido à extensão territorial do Estado de Mato Grosso, que demanda grandes deslocamentos, somado ao fato de que sites divulgaram que alguns candidatos são milionários, até mesmo possuindo aeronaves, poderia haver desequilíbrio na pré-campanha eleitoral, com risco de ofensa à isonomia e, sobretudo, da configuração de abuso de poder econômico.

De acordo com Taques, a “devassa” nas contas dos opositores se deve ao fato de que os gastos da pré-campanha não serem contabilizados na prestação de contas, o que poderia dar ensejo a gastos excessivos. Diante disso, pediu que o Tribunal exercesse o seu Poder de Polícia a fim de evitar e restringir práticas ilegais, como o abuso de poder econômico e gastos ilícitos de campanha.

O pedido de Taques foi indeferido por decisão monocrática, que julgou extinta a demanda sem julgamento do mérito, por considerar não terem sido preenchidos os requisitos legais e por ausência de interesse processual.

No entanto, contra esta decisão Taques interpôs agravo regimental, o qual será julgado pelo Pleno do TRE/MT.

Parecer - Em seu parecer, a Procuradoria defende que o recurso não deve prosperar, pois o “pedido é extremamente genérico”.

“Nesse ponto, ressalte-se também a ausência de fundamentos jurídicos do pedido, eis que na tentativa de embasar o seu requerimento o recorrente aponta o “enorme poderio econômico” de alguns candidatos, o fato de um candidato ser proprietário de uma aeronave que “pode ter sido utilizada nesse período de pré-campanha em seu favor”, a "extensão territorial do Estado de Mato Grosso" e diversas outras suposições. De fato, a concentração de patrimônio de algumas campanhas pode trazer sério desequilíbrio no pleito. Entretanto, a simples circunstância de um candidato ter um alto patrimônio declarado ou ser proprietário de determinado bem não pode servir de elemento a autorizar uma verdadeira antecipação do período de prestação de campanhas eleitorais em relação a todos os candidatos. Na verdade, a medida seria ainda mais grave do que o dever de contas eleitorais, eis que nessa modalidade o próprio candidato declara seus bens e as diligências só são autorizadas em caso de impropriedades e indícios de irregularidades. Portanto, não cabe ao Judiciário, em nome do poder de polícia, investigar indiscriminadamente qualquer conduta. Também não se ignora a possibilidade de propositura de ação relativa a abusos cometidos antes mesmo do processo eleitoral, como ocorreu nos autos 0601616-19.2018, mencionados pelo recorrente. Contudo, isso não significa aval para a produção de prova/investigação em Juízo relativa a todos os candidatos de um pleito eleitoral, em um período tão vasto e sem qualquer indício de ilicitude” diz parecer.

 

 
 

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