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Eleições 2020 Terça-feira, 29 de Setembro de 2020, 18:14 - A | A

Terça-feira, 29 de Setembro de 2020, 18h:14 - A | A

Eleição Suplementar

MP Eleitoral impugna registro de Pedro Taques ao Senado

Rojane Marta/VG Notícias

O procurador regional eleitoral Erich Raphael Masson, impugnou o registro de candidatura do ex-governador Pedro Taques ao Senado Federal, na eleição suplementar que ocorre em 15 de novembro deste ano.

Taques encabeça a chapa Todos Somos Mato Grosso, composta pelos partidos Cidadania e Solidariedade.

Segundo Masson, o registro de Taques “incorre na causa de inelegibilidade estatuída no artigo 1º, inciso I, alínea “j” da Lei Complementar”, por possuir condenação pela prática de conduta vedada a agentes públicos, diante da Representação aviada pelo Diretório Estadual do Partido Democrático Trabalhista em face dele, quando ainda respondia pelo Governo do Estado.

“De tal sorte, considerando que a decisão proferida pelo colegiado do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso condenou o candidato pela prática de conduta vedada aos agentes públicos em campanha eleitoral, aplicando multa eleitoral e tornando-o inelegível pelo prazo não exaurido de 08 anos, a contar da eleição (2018), resta configurado óbice ao registro de candidatura. II - Da ausência de quitação eleitoral No caso em tela, conforme Informação Preliminar da Justiça Eleitoral (ID 4554522), ao candidato ora impugnado falta também uma das condições de elegibilidade, mais especificamente a quitação eleitoral” explica Masson.

No entanto, segundo Masson, “depreende-se da documentação apresentada que o candidato não está quite com a Justiça Eleitoral em virtude da presença de multa eleitoral pendente”.

“Ao que tudo indica, até a presente data, conforme a Certidão de Não Quitação Eleitoral extraída na data de 28 de setembro de 2020 (ID 4554572), o requerido não efetuou o pagamento de multa eleitoral, o que viabilizaria a emissão de Certidão de Quitação Eleitoral com base no artigo 11, §8º, inciso I, da Lei nº 9.504/1997. No caso, a Lei nº 9.504/1997 é clara ao exigir Certidão de Quitação Eleitoral como requisito para efeitos de registro de candidatura. Por todo o exposto, requer a Procuradoria Regional Eleitoral: a. a regular notificação/citação do requerido, facultando-lhe oportunidade para o oferecimento de defesa, no prazo legal; b. após regular trâmite processual, seja INDEFERIDO o pedido de registro de candidatura de JOSÉ PEDRO GONÇALVES TAQUES Pugna pela produção de todas as provas admitidas em direito” requer.

Outro lado - Taques descarta risco à candidatura e apresenta certidões negativas criminais, confira:

Diante das alegações surgidas nos últimos dias a respeito da sua honestidade e sobre a impugnação de sua candidatura ao Senado Federal, Pedro Taques (Solidariedade) torna público suas certidões negativas criminais.

“Amigos, eu não roubei e não cometi crime algum, o Ministério Público Federal (MPF) entendeu que há uma pendência para ser resolvida junto ao TRE e será resolvida, destaco que não se trata de corrupção ou improbidade. Como advogado constitucionalista eu acredito e confio na Justiça Eleitoral e a verdade será restabelecida”, disse o candidato.

Pedro afirma ainda que seus advogados já estão recorrendo do pedido protocolado pelo MPF.

“Eu sou ficha limpa e o bom povo de Mato Grosso me conhece e sabe disso. Eu pergunto: você já viu algum ex-governador deixar o governo e ter que trabalhar para pagar seus boletos? Foi isso que eu fiz!”, comentou.

Taques comentou ainda que vai continuar com o tom propositivo de sua campanha, destaca que suas propostas estão sendo bem recebidas pelos eleitores e que acredita em sua vitória em 15 de novembro. “Quero orgulhar o bom povo de Mato Grosso no Senado Federal. Não há detergente melhor que a luz do sol. Quem não deve, não teme!”, finalizou.

Vale destacar, que Masson também requereu a impugnação da segunda suplente de Taques, leia mais:  MP Eleitoral requer impugnação da segunda suplente de Taques; "é inelegível" alega

 
 
 
 
 
 

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