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Eleições 2020 Terça-feira, 29 de Setembro de 2020, 14:10 - A | A

Terça-feira, 29 de Setembro de 2020, 14h:10 - A | A

Eleições 2020

MP Eleitoral requer impugnação da segunda suplente de Taques; "é inelegível" alega

Rojane Marta/VG Notícias

O Ministério Público Eleitoral protocolou pedido de impugnação contra o registro de candidatura da médica Elza Luiz de Queiroz, que concorre ao cargo de segunda suplente na chapa do candidato ao Senado Pedro Taques, na eleição suplementar que ocorre em 15 de novembro, pela coligação “Todos Somos Mato Grosso”, compostas pelos partidos Cidadania e Solidariedade.

De acordo com a impugnação, assinada pelo procurador regional eleitoral, Erich Raphael Masson a “candidata impugnada incorre na causa de inelegibilidade estatuída no artigo 1º, II, “l”, c/c o inciso V, alínea “a”, ambos da Lei Complementar 64/90, c/c o §2º do artigo 4º da Resolução TRE/MT nº 2.505/2020, já que se afastou do cargo público estadual que exerce a destempo (intempestiva), bem como não apresentou prova juridicamente válida de que tenha se desincompatibilização do cargo público federal que ocupa no prazo prescrito pela legislação de regência”.

Conforme Masson, Elza é servidora pública estadual, lotada no Gabinete do secretário-adjunto de Gestão Hospitalar da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso (http://www.transparencia.mt.gov.br/-/servidores-em-atividades).

Segundo o procurador regional eleitoral, por se tratar de eleição suplementar e diante das incertezas e dos efeitos nefastos da pandemia do novo coronavírus, o prazo de desincompatibilização foi reduzido pela Resolução TRE/MT nº 2.505/2020, a qual estabeleceu o dia útil seguinte àquele em que ocorreu a escolha do candidato em convenção como prazo derradeiro para se desincompatibilizar.

“No caso dos autos, a candidata foi escolhida em convenção ocorrida na data de 16/09/2020 (quarta-feira), contudo somente na data de 18/09/2020 (sexta-feira) é que formalizou seu requerimento de desincompatibilização do cargo público que exerce na Administração do Estado de Mato de Grosso (ID nºs 4470022 e 4470322). Além disso, conforme se infere do portal Transparência da União, a requerida também é servidora pública federal. Exerce o cargo de “médico-área” da Universidade Federal de Mato Grosso – UFMT, lotada na Unidade de Nutrição Clínica do Hospital Universitário Julio Müller” destaca Masson.

Para o procurador regional eleitoral, “a existência de vínculo ativo com a administração federal configura ausência de desincompatibilização e, por conseguinte, óbice ao registro de candidatura”.

“Diante do exposto, o MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL requer: seja promovida a regular notificação/citação da requerida, facultando-lhe oportunidade para o oferecimento de defesa, no prazo legal; expedição de ofício a Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso para que informe o vínculo profissional que a candidata impugnada mantém com aquele ente público, com as devidas especificações de cargo efetivo, função comissionada, lotação, expediente e registro de frequência, preferencialmente eletrônico, a contar de 14/09/2020”.

Ainda, pediu a “expedição de ofício à Universidade Federal do Estado de Mato Grosso – UFMT, para que informe o vínculo profissional que a candidata impugnada mantém com aquele ente público, com as devidas especificações de cargo efetivo, função comissionada, lotação, expediente e, principalmente, registro de frequência, preferencialmente eletrônico, a contar de 14/09/2020, e após regular tramitação processual, seja INDEFERIDO o pedido de registro de candidatura de ELZA LUIZ DE QUEIROZ”.

Já quanto ao primeiro suplente, delegado Fausto José, o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral é pelo deferimento. 

Outro lado - Em nota,  a assessoria jurídica da Coligação "Somos Todos Mato Grosso", contesta a impugnação, confira na íntegra:

A chapa Somos Todos Mato Grosso encabeçada pelo candidato ao Senado Pedro Taques (Solidariedade), com Fausto Freitas (Cidadadania) e Elza Queiroz (Solidariedade) como suplentes destaca que os pedidos de desincompatibilização dos cargos ocorreu dentro do prazo previsto pela legislação, ou seja, dia 17 de setembro de 2020. 

Porém, as entidades não processaram o pedido dentro do prazo legal. 

O jurídico da chapa já está preparado para se manifestar sobre o caso e demonstrar que o pedido de desincompatibilização foi feito dentro do prazo, mas que não foi processado pelos órgãos competentes.

 
 
 
 
 
 
 

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