"É preciso cautela com a crítica política" alertou o juiz eleitoral, Eduardo Calmon de Almeida Cézar, ao deferir a representação da coligação “Um Novo Tempo para Várzea Grande” do candidato a prefeito de Várzea Grande, Emanuel Pinheiro Neto – popular Emanuelzinho (PTB) contra a coligação “Várzea Grande pode mais” que, supostamente estava veiculando vídeos com insinuação maliciosas contra o candidato petebista.
“JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A REPRESENTAÇÃO, mantendo a liminar deferida e, consequentemente, determino que FLAVIO ALBERTO DE VARGAS e a COLIGAÇÃO VÁRZEA GRANDE PODE MAIS se abstenham de apresentar o vídeo com insinuação maliciosa contra o candidato Representante, sob pena de incorrer no crime de desobediência”, cita trecho da decisão.
Consta da sentença, que a matéria, objeto da representação, vem regulamentada expressamente no artigo 242 do Código Eleitoral: “A propaganda eleitoral deve ter o cunho de informar ao eleitor, quais as propostas, ideias e planos de ação de determinado candidato, caso este seja eleito. Assim, o seu verdadeiro objetivo deve ser voltado à exposição das propostas e projetos futuros daquele candidato, de modo a convencer o eleitor sobre o seu comprometimento com a função pública a ser desempenhada”, cita.
Calmon cita que “na atualidade das campanhas eleitorais, estamos vivendo um verdadeiro cenário de insinuações maliciosas. O objetivo da propaganda eleitoral vem sendo distorcido e, no meio disso, está o eleitor que, muitas vezes, continua sem a informação necessária e primordial para decidir o seu voto.”
Ele enfatiza na decisão que, como já consignado na decisão liminar, não poderia a coligação representada com escopo em mero procedimento, ainda em fase de investigação e processo, insinuar o suposto cometimento de crime de um terceiro ao candidato pela Coligação: “É preciso cautela com a crítica política.”
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