O juiz eleitoral Eduardo Calmon, deferiu pedido do candidato a prefeito de Várzea Grande, Emanuel Pinheiro da Silva Primo, o Emanuelzinho (PTB), e determinou a imediata suspensão do programa eleitoral do candidato Flávio Vargas, da coligação Várzea Grande Pode Mais.
Consta da representação ajuizada pela coligação de Emanuelzinho, “Um novo tempo para Várzea Grande”, que boa parte do programa eleitoral de Vargas foi dedicada para denegrir sua imagem, ainda, a veiculação das inserções diárias do candidato Flávio Vargas há corte repentino da propaganda e tem início a propaganda eleitoral gratuita do petebista.
Em sua decisão, o magistrado destaca que: “Analisando os documentos que instruíram o pedido, constato que o apresentador da “Coligação Várzea Grande Pode Mais” e seu candidato Flávio Alberto de Vargas realmente imputam, com base em mero procedimento, ainda sob investigação, ao candidato a prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, genitor do ora Representante, buscando fazer ligação entre os dois e induzir os eleitores com ilações sobre o cometimento de condutas ilícitas nas gestões de Cuiabá e de Várzea Grande”.
“Não poderia a coligação representada e seu candidato a Prefeito, com escopo em mero procedimento, ainda em fase de investigação e processo, imputar o suposto cometimento de crime de um terceiro, ao candidato pela Coligação Representante. Presente a boa aparência do direito alegado, da mesma forma, vislumbro a necessidade a uma providência urgente face à proximidade do término da propaganda eleitoral, na medida em que a manutenção da propaganda irregular e a não veiculação do direito de resposta, induvidosamente, causa prejuízo de difícil reparação à candidatura de Emanuel Pinheiro da Silva Primo” cita trecho da decisão.
Diante disso, o juiz eleitoral deferiu a liminar. “Posto isto, DEFIRO A LIMINAR e, via de consequência, determino que seja feita a suspensão imediata no programa da TV de hoje, bem como nas imagens e falas objeto da presente demanda, até que a irregularidade seja sanada. Oficiem-se as emissoras de televisão para imediato cumprimento desta decisão. Notifiquem-se toda a imprensa local para cumprimento imediato desta decisão e intime-se a coligação representada a apresentar defesa em 48 horas. Em seguida, colha-se o parecer do Ministério Público, em 24 horas e, após, conclusos para sentença” decide.