O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), negou recurso do primeiro suplente, Gilberto Moacir Cattani, da chapa encabeçada por Reinaldo Morais (PSC) ao Senado, e manteve a sentença que condenou ele ao pagamento de multa de R$ 5 mil por publicar vídeos e demais publicações em suas redes sociais que intitulem a candidata, também ao Senado, Coronel Fernanda (Patriota), como “Peppa Pantaneira”. A decisão é desta terça-feira (20.10).
A Coligação “Meu Partido é o Brasil, Nossa Missão é Mato Grosso”, que tem como candidata a Coronel Fernanda, entrou com Representação alegando que Cattani usou suas redes sociais para promover injúrias, sem precedentes, contra sua pessoa.
No vídeo, o suplente chama a candidata de “Peppa” e “Peppa Pantaneira”, em alusão ao desenho animado que tem como personagem principal uma porca. “Chamar uma mulher, com todas as peculiaridades do sexo feminino, de porca, não se trata de uma mera grosseria, mas, sim, de agressão moral covarde”, diz trecho da ação patrocinada pelo advogado José Antônio Rosa.
No início do mês, juiz-membro do TRE/MT, Armando Biancardini Candia, determinou que Cattani retirasse no prazo de 24 horas, os vídeos e demais publicações veiculadas em suas redes sociais contra Coronel Fernanda e o condenou o pagamento de multa de R$ 5 mil.
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A defesa de Gilberto Cattani entrou com recurso no TRE/MT que os vídeos não configuraram agressão verbal e muito menos atingiu o gênero feminino já que no âmbito eleitoral sempre surge apelido aos candidatos.
Ele afirmou que não ficou comprovado nos autos que fala de Cattani foi pejorativa com intuito de ofender moralmente a candidatura de Fernanda. Além disso, alegou que o suplente exerceu seu direito de “livre expressão do seu pensamento”.
Em sessão do Pleno da Corte Eleitoral desta terça (20), o juiz eleitoral Armando Biancardin, afirmou que a conduta de Cattani representa “grave ofensa” a Fernanda atingindo a sua hora, e existe a tentativa de ridicularização da mesma.
“O representado extrapolou os limites da propaganda eleitoral licita enverando pelo tortuoso caminho das ofensas e ridicularização. Conduta vedada pela Legislação Eleitoral vigente”, disse o magistrado ao apresentar seu voto.