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Eleições 2020 Quarta-feira, 07 de Outubro de 2020, 11:36 - A | A

Quarta-feira, 07 de Outubro de 2020, 11h:36 - A | A

PELA SEGUNDA VEZ

Justiça determina retirada de reportagem difamatória contra coronel Fernanda

Assessoria

 

Uma nova decisão judicial determinou nesta quarta-feira (07), a retirada de conteúdo difamatório e injurioso publicado pelo site Voz MT contra a candidata ao Senado, coronel Fernanda, número 511, do Patriota mato-grossense.

Conforme a liminar deferida pelo juiz auxiliar de propaganda, Ciro José de Andrade Arapiraca, o portal de notícias tem dois dias para excluir a matéria intitulada: “Em vídeo: Candidato a Suplente de senador chama Coronel Fernanda de ‘Peppa Pig”.

Caso descumpra a decisão, o site pagará multa de até R$ 30 mil, nos termos da lei.

O vídeo, que faz alusão a um personagem de animação, caracterizado por um animal, demonstra total falta de respeito à única candidata do pleito suplementar e o baixo nível do candidato a suplente adversário, que teve a intenção de ridicularizá-la somente pelo fato de ser sua concorrente.

Vale lembrar que esta é a segunda ação que o site perde em razão de publicações inverídicas, caluniosas e tendenciosas contra a candidata do presidente Jair Bolsonaro.

A empresa, que tem como razão social N Y COSTA MARQUES DE SOUZA, é de propriedade do senhor “Neto Marques”, assessor de outro candidato ao Senado.

Segundo o advogado José Antonio Rosa, especialista em direito eleitoral, que assessora a Coronel Fernanda, a divulgação caracteriza-se como difamação – “Aquele que divulga ou propala a imputação da ofensa também pratica o crime. A expressa previsão dessa modalidade, quando se trata de calúnia, visa a excluir o crime se informada a ação por dolo eventual, pois, exige que o agente saiba que falsa a imputação. lrrelevância da circunstância para a difamação, em que, como regra, não importa se falsa ou verdadeira a imputação ofensiva”.

 

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