O juiz eleitoral, Eduardo Calmon de Almeida Cézar indeferiu nesse sábado (17.10) a representação por propaganda Irregular contra o candidato a prefeito de Várzea Grande, Kalil Baracat (MDB), da coligação “Amor por Várzea Grande”.
A representação foi proposta pela coligação “Várzea Grande pode mais”, encabeçada pelo adversário e também candidato a prefeito de Várzea Grande Flávio Frical (PSB). De acordo consta da denúncia de uma suposta divulgação de peças publicitárias em redes sociais do candidato em desacordo com a legislação eleitoral.
A denúncia aponta ainda, que não consta das peças publicitárias a denominação da coligação e os partidos que a compõe. Além disso, a coligação requereu a imediata retirada da propaganda irregular, tanto no instagram quanto no facebook bem como para que se determine que Kalil se abstenha de novamente postá-las, sob pena de multa diária.
Ao indeferir, Eduardo Calmon entende que a disposição do artigo 11 da Resolução n.º 23.610/2019, obriga a coligação e não o candidato, em seu perfil pessoal nas redes sociais.
“INDEFIRO A LIMINAR por não vislumbrar, desde logo, a relevância dos motivos ou fundamentos em que se assenta a inicial e nem a possibilidade da ocorrência de lesão irreversível ou de dano de difícil reparação, sem antes assegurar o direito ao contraditório.”