A coligação “Várzea Grande pode mais”, encabeçada pelo candidato a prefeito de Várzea Grande Flávio Frical ingressou com representação eleitoral por propaganda irregular, contra o candidato Kalil Baracat (MDB), da coligação “Amor por Várzea Grande”.
Conforme os autos, Frical denunciou suposta divulgação de peças publicitárias em redes sociais do candidato em desacordo com a legislação eleitoral.
Conforme a coligação “Várzea Grande pode mais”, não consta das peças publicitárias a denominação da coligação e os partidos que a compõe. As peças teriam sido divulgadas por Kalil em suas redes sociais do Facebook e do Instagram.
Em medida liminar, a coligação requer a imediata retirada da propaganda irregular, tanto no instagram quanto no facebook bem como para que se determine que Kalil se abstenha de novamente postá-las, sob pena de multa diária. E no mérito pugna-se pela aplicação de multa contra Kalil e sua coligação, em seu patamar máximo.
“Excelência, sem delongas, o que se tem é a ofensa à regra eleitoral pela divulgação de propaganda irregular. A regra inserta para as Eleições 2020 prescreve, em seu artigo 11 da Resolução nº 23.610/2019 que: Art. 11. Na propaganda para eleição majoritária, a coligação usará, obrigatoriamente, sob a sua denominação, as legendas de todos os partidos políticos que a integram (Lei nº 9.504/1997, art. 6º, § 2º). Pelo exposto, pugna-se pela procedência da presente representação eleitoral, com a aplicação de sanção em desfavor dos Representados, em seu patamar máximo” diz trecho da representação.